TJDFT - 0719888-69.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719888-69.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANANDA METAIS LTDA EXECUTADO: J.Z COMERCIO DE GESSO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
04/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719888-69.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANANDA METAIS LTDA EXECUTADO: J.Z COMERCIO DE GESSO LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício, pois a adoção de tal medida em todos os milhões de processos de execução e cumprimento de sentença no país resultaria em ônus excessivo a terceiros que não possuem interesse ou integram a lide.
Ademais, o dever de indicação de bens penhoráveis incumbe ao exequente, sendo inviável a transferência de encargo ao Poder Judiciário para que passe a realizar investigação patrimonial da parte executada.
Promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado o pedido de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
21/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:42
Indeferido o pedido de ANANDA METAIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
20/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:18
Indeferido o pedido de ANANDA METAIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
06/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:34
Outras decisões
-
30/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:31
Indeferido o pedido de ANANDA METAIS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
10/05/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:38
Outras decisões
-
28/04/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de J.Z COMERCIO DE GESSO LTDA - EPP em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de J.Z COMERCIO DE GESSO LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:13
Outras decisões
-
27/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
16/01/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2022 11:41
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 13:47
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de J.Z COMERCIO DE GESSO LTDA - EPP em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ANANDA METAIS LTDA em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Edital em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Edital em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:14
Expedição de Edital.
-
05/06/2020 13:47
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/06/2020 10:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/06/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANANDA METAIS LTDA em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANANDA METAIS LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de J.Z COMERCIO DE GESSO LTDA - EPP em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 12:36
Transitado em Julgado em 21/05/2020
-
17/03/2020 03:56
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Sentença em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:39
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:39
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2020 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2020 22:39
Recebidos os autos
-
11/02/2020 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 13:56
Juntada de mandado
-
12/12/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 05:39
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 21:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 16:38
Juntada de mandado
-
19/11/2019 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 18:08
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 19:55
Recebidos os autos
-
30/10/2019 19:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 12:42
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
23/10/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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