TJDFT - 0705096-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:29
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2025 21:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 12:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 12:10
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705096-53.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (7697) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADAURIO FERREIRA MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 15/10/2024, conforme ID. 214589071.
Não houve agravo da referida decisão no prazo legal, havendo sua preclusão.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 214589071. - Prescrição intercorrente projetada para 18/09/2030 (art. 921, § 4º, do CPC c/c art. 206, § 5º, inciso I, do CC).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:45
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ADAURIO FERREIRA MATIAS em 29/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:59
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705096-53.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MILENA PIRAGINE (CPF: *95.***.*34-40); BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91); YASMIN SILVA DE NOVAES (CPF: *51.***.*00-16); ; Executado - ADAURIO FERREIRA MATIAS (CPF: *57.***.*44-92); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: ADAURIO FERREIRA MATIAS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 474.414,69 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 29 de fevereiro de 2024 17:50:25.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/02/2024 17:50
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 17:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:58
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
26/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 18:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:01
Outras decisões
-
08/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:41
Outras decisões
-
02/10/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:45
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 16:34
Outras decisões
-
10/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708107-80.2024.8.07.0001
Emanuel Cunha de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Andressa Layze Severiano Valadares
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 14:45
Processo nº 0725553-36.2023.8.07.0000
Devid Ribeiro Zille
Silvana Gomes de Oliveira
Advogado: Izabella Ribeiro Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:58
Processo nº 0725041-90.2023.8.07.0020
Naiana Coutinho de Morais
Sheila Alves da Silva
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:40
Processo nº 0742952-46.2021.8.07.0001
Instituto do Coracao de Taguatinga LTDA
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Mario Augusto de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 22:25
Processo nº 0742952-46.2021.8.07.0001
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Danilo Lacerda de Souza Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 18:26