TJDFT - 0706478-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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11/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706478-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA REQUERIDO: LEANDRO PIMENTEL SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a indicar o atual endereço da parte ré, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 15/07/2024 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/07/2024 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:39
Extinto o processo por negligência das partes
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06/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/07/2024 18:00
Decorrido prazo de HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA - CPF: *75.***.*48-17 (REQUERENTE) em 05/07/2024.
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706478-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA REQUERIDO: LEANDRO PIMENTEL SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do LEANDRO PIMENTEL SANTOS, enviada para o endereço: Rua 56, casa 08, Vila Nova (São Sebastião), BRASÍLIA - DF, 71693-159, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO INCORRETO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
25/06/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/05/2024 16:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706478-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA REQUERIDO: LEANDRO PIMENTEL SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706478-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA REQUERIDO: LEANDRO PIMENTEL SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de LEANDRO PIMENTEL SANTOS, encaminhados para os endereços: Rua 51 , casa 51, Vila São José (São Sebastião), Brasília/DF., CEP: 71693-052; QNO 17 Conj 3, CASA 23, Ceilândia Norte/DF., CEP: 72260-703; Quadra 02 Conjunto 5, Lote 03, Setor Oeste (Vila Estrutural), BRASÍLIA - DF - CEP: 71255-625; e QNO 17 Conj 01, CASA 23, Ceilândia Norte/DF., CEP: 72260-703, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, conforme diligências anexadas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
23/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/03/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706478-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA REQUERIDO: LEANDRO PIMENTEL SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 08/05/2024 às 16h SALA 05 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
IVANA MIRANDA DE AZEVEDO BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 10:30:19. -
15/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/03/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:33
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706478-65.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO PABLO DE MORAIS DA SILVA REQUERIDO: LEANDRO PIMENTEL SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de modo a: 1) informar o valor do veículo RENAULT/LOGAN, placa: OZX-5D35/DF, que almeja ver restituído pelo réu; 2) expor se teria o demandado efetuado o pagamento de algum valor quando da celebração do contrato de cessão de direitos aquisitivos firmado entre as partes, assim como se teria efetuado o pagamento de alguma parcela do financiamento bancário do bem; 3) esclarecer se almeja a reparação por danos morais; em caso positivo, acrescentar nos pedidos; 4) dizer a que se referem os débitos no valor de R$ 727,07 (setecentos e vinte e sete reais e sete centavos), bem como se há débitos vinculado ao financiamento do veículo pendentes de pagamento, acostando aos autos os comprovantes dos alegados débitos (boletos, multas, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório); 5) explicar quem é a pessoa de CLELISTON AIRES RAMOS, cujo nome consta do CRLV do veículo objeto da lide (ID 188550159); 6) esclarecer como teria chegado ao valor da causa de R$ 42.260,04 (quarenta e dois mil duzentos e sessenta reais e quatro centavos), se o caso, retificar, porquanto, a teor do art. 292, in.
VI, do CPC/2015, esta deverá corresponder a soma dos valores de todos os pedidos, portanto, do valor do bem, com os débitos administrativos e tributários e da indenização por dano moral pretendida.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Superada tal questão, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no mesmo interregno, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão. -
04/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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