TJDFT - 0703568-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
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25/06/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:44
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:57
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL - CNPJ: 47.***.***/0001-87 (AUTOR)
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27/05/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2024 08:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:42
Indeferida a petição inicial
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12/04/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência e de gratuidade de justiça pleiteados pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:45
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 70 1A SHA RESIDENCIAL IMPERIO REAL - CNPJ: 47.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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11/03/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 09:49
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 16:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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