TJDFT - 0704358-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:44
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:49
Outras decisões
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2024 03:51
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de GIL BORGES VICENTE E SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de GIL BORGES VICENTE E SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/06/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704358-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIL BORGES VICENTE E SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 25/06/2024 17:00 Sala 4 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 01 de Abril de 2024. -
01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704358-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIL BORGES VICENTE E SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Inicialmente, verifico que antes da redistribuição do feito a este Juízo foi prolatada decisão acerca do pedido de tutela de urgência, conforme evento de id. 189292517.
Designe-se audiência de conciliação, com posterior intimação da parte autora.
Feito: Cite-se e intime-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:51
Outras decisões
-
25/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/03/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2024 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:54
Declarada incompetência
-
13/03/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência e de gratuidade de justiça pleiteados pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de modo a apresentar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:32
Gratuidade da justiça não concedida a GIL BORGES VICENTE E SILVA - CPF: *04.***.*35-99 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), para: a) regularizar sua representação processual, acostando o devido instrumento de procuração do advogado; b) juntar documento de identidade da parte autora e comprovante de endereço; c) trazer aos autos os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade; e d) juntar comprovante de titularidade do cartão de crédito mencionado na inicial; e e) juntar documentos a fim de comprovar os fatos alegados na inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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