TJDFT - 0702550-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
18/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES ALSTEEN em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
01/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:34
Gratuidade da justiça não concedida a DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62 - CNPJ: 24.***.***/0001-84 (REQUERIDO).
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01/07/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62 em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES ALSTEEN em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao ID. 208629080, tendo em vista que não há qualquer comprovação inequívoca de que o mandante teve ciência da renúncia, razão pelo qual permanecem incólumes o instrumento do mandato e as obrigações e deveres profissionais dele decorrentes.
Ressalto que a renúncia ao mandato pelo advogado da parte deve ser precedida da notificação ao mandante, provando que o cientificou, a fim de que este nomeie substituto, a teor da redação do art. 112 do CPC e 5º, § 3º, da Lei n.º 8.906/94.
No mais, diante do pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação (ID. 204741847), INTIME-SE a parte requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil, os 3 (três) últimos comprovantes de renda; extratos bancários dos 3 (três) últimos meses de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais referente à reconvenção, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/09/2024 08:58
Indeferido o pedido de DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62 - CNPJ: 24.***.***/0001-84 (REQUERIDO)
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23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2024 19:02
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de JESSYCA RODRIGUES ALSTEEN em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/06/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 13:42
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 11:06
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:06
Indeferido o pedido de JESSYCA RODRIGUES ALSTEEN - CPF: *56.***.*30-77 (REQUERENTE)
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23/05/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0702550-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSYCA RODRIGUES ALSTEEN REQUERIDO: DEAVILA FERREIRA RODRIGUES *09.***.*25-62 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024 14:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
O recolhimento das custas processuais ao ID.188757426, impõe a renúncia à gratuidade de justiça postulada pela parte autora.
Retifique-se a anotação da opção de gratuidade no sistema do PJE.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/03/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:45
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2024 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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