TJDFT - 0701840-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de laudo
-
24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:59
Outras decisões
-
13/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:02
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:16
Outras decisões
-
21/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:01
Outras decisões
-
19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:34
Outras decisões
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: RENATO RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Em face dos documentos de ID 188388974 e 188388975 concedo aos autores gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Os autores ajuizaram a presente ação com pedido de indenização em desfavor dos réus de forma solidária.
No entanto, a responsabilidade do primeiro réu é objetiva e a do segundo e terceiro réu, Ari Silvio Fernandes dos Santos e André Alves Cardoso, subjetiva, portanto, o exame da questão ocorre sob institutos jurídicos distintos, o que dificulta a cumulação pretendida.
Ademais, estabelece o artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil que a cumulação de pedidos só é permitida quando o juízo for competente para conhecer de todos os pedidos, o que não ocorre neste caso.
O fato de um dos réus ter foro privilegiado não acarreta a prorrogação da competência deste juízo (consoante artigos 42, 43, 54, 62 e 65 do Código de Processo Civil), uma vez que não se trata de competência relativa, mas sim absoluta, razão pela qual o autor deverá retificar o polo passivo.
Em face das considerações alinhadas, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para os autores emendarem a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:28
Outras decisões
-
06/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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