TJDFT - 0701840-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/08/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 10:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/07/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 20:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 11:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/06/2025 02:48 Publicado Sentença em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            10/06/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 18:42 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/04/2025 17:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            30/04/2025 11:38 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 03:01 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 17:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            10/04/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 02:36 Publicado Certidão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 230380031.
 
 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 07:42:17.
 
 SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral
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                                            26/03/2025 07:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 07:42 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 18:49 Juntada de Petição de laudo 
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                                            24/03/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 08:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 02:44 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            18/02/2025 18:55 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/02/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 21:33 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 13:59 Outras decisões 
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                                            13/02/2025 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            13/02/2025 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 00:02 Juntada de Petição de laudo 
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                                            09/02/2025 21:19 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 14:32 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            01/02/2025 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59. 
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                                            30/12/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2024 02:24 Publicado Decisão em 28/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            25/11/2024 14:16 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 14:16 Outras decisões 
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                                            21/11/2024 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI 
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                                            19/11/2024 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 22:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 215536955 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
 
 Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
 
 Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
 
 BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 10:26:28.
 
 SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
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                                            25/10/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            21/10/2024 13:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            17/10/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 212945369 -.
 
 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
 
 Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
 
 Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:00:54.
 
 SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
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                                            02/10/2024 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 02:27 Publicado Certidão em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO RIBEIRO DA SILVA, KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 211095566.
 
 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
 
 Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
 
 Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:10:23.
 
 SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo
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                                            16/09/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 10:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2024 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 14:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 22/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
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                                            21/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: RENATO RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO RENATO RIBEIRO DA SILVA e KARINE DAMACENA DE OLIVEIRA ajuizaram ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral em razão da falha na prestação do serviço médico.
 
 A decisão de ID 199399120 inverteu o ônus da prova, obrigando o réu a provar que existem elementos para afastar a sua responsabilidade civil.
 
 Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
 
 Conforme destacado na decisão de ID 199399120 a lide apresentada aponta como questões de direito relevantes para o exame do mérito a responsabilidade civil do réu em razão da alegação de falhas na prestação do serviço médico, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se houve demora entre a admissão e primeiro atendimento; se na admissão e primeira avaliação havia sinal de sofrimento fetal; se houve demora na realização do parto cesáreo; se o recém-nascido ficou sem assistência médica em algum momento; se a demora na internação em leito de UTI pediátrica agravou o quadro ou foi a causa do óbito; se houve erro médico.
 
 No intuito de dirimir as controvérsias apontadas os autores pleitearam a produção de prova oral e depoimento pessoal (ID 196956351) e o réu pleiteou a produção de prova pericial e oral (ID 200458894 e 207029723).
 
 As partes divergem acerca da existência de falha na prestação do serviço ou erro médico e os fatos controvertidos acima fixados revelam questões eminentemente técnicas, que podem ser completamente elucidadas pela prova pericial, razão pela qual indefiro a produção de prova oral e defiro a prova pericial, devendo a perita nomeada responder como quesitos do Juízo os pontos controvertidos acima fixados.
 
 Os autores requereram, ainda, a colheita do seu depoimento pessoal, entretanto, verifica-se que o artigo 385 do Código de Processo Civil autoriza apenas o requerimento do depoimento pessoal da outra parte, pois, obviamente, a versão dos fatos apresentados pelos autores já consta das peças processuais por eles anexadas, por isso, indefiro o pedido.
 
 Nomeio como perita do juízo a médica Thais de Jesus Brasil Borges (CPF: *42.***.*25-50), com especialidade em ginecologia e obstetrícia, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
 
 Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, em caso de não aceitação da perita nomeada ficam nomeados os peritos a seguir indicados, Alexandre Cherman e Fábia Lopes, que deverão ser intimados na sequência.
 
 A prova pericial foi requerida pelo réu, portanto, os honorários periciais serão suportados por ele, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil.
 
 Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da referida decisão.
 
 O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
 
 O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhado pelas partes.
 
 A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            20/08/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 11:37 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 11:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/08/2024 08:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            09/08/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 18:01 Outras decisões 
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                                            19/06/2024 15:13 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            17/06/2024 17:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            17/06/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2024 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 03:56 Publicado Decisão em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            07/06/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:34 Outras decisões 
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                                            21/05/2024 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA 
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                                            20/05/2024 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 02:43 Publicado Certidão em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            07/05/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 15:14 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/05/2024 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 23:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2024 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 02:32 Publicado Decisão em 11/03/2024. 
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                                            08/03/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            07/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) Requerente: RENATO RIBEIRO DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Em face dos documentos de ID 188388974 e 188388975 concedo aos autores gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
 
 Os autores ajuizaram a presente ação com pedido de indenização em desfavor dos réus de forma solidária.
 
 No entanto, a responsabilidade do primeiro réu é objetiva e a do segundo e terceiro réu, Ari Silvio Fernandes dos Santos e André Alves Cardoso, subjetiva, portanto, o exame da questão ocorre sob institutos jurídicos distintos, o que dificulta a cumulação pretendida.
 
 Ademais, estabelece o artigo 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil que a cumulação de pedidos só é permitida quando o juízo for competente para conhecer de todos os pedidos, o que não ocorre neste caso.
 
 O fato de um dos réus ter foro privilegiado não acarreta a prorrogação da competência deste juízo (consoante artigos 42, 43, 54, 62 e 65 do Código de Processo Civil), uma vez que não se trata de competência relativa, mas sim absoluta, razão pela qual o autor deverá retificar o polo passivo.
 
 Em face das considerações alinhadas, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para os autores emendarem a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
 
 A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
 
 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            06/03/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 16:28 Outras decisões 
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                                            06/03/2024 09:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            05/03/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 13:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/03/2024 15:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            01/03/2024 09:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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