TJDFT - 0023250-44.2010.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
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Polo Passivo
Partes
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023250-44.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: SARAH DA COSTA OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 172012446 e 171789418, e concedido aos réus o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, os réus não comprovaram o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 698,80 (seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários da credora, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor dessa das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2023 13:44
Recebidos os autos
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17/01/2023 13:44
Deferido o pedido de EVALDO ROMAO DA SILVA - CPF: *13.***.*80-97 (AUTOR).
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16/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 23:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 23:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 17:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2010
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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