TJDFT - 0714210-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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18/08/2025 09:52
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*78-15 (EXECUTADO), LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*36-72 (EXECUTADO) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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17/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 17:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714210-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 228810931, sob a alegação de que há omissão, pois, deixou de analisar se de fato houve a comprovação da aquisição do veículo, podendo o embargado e o terceiro estarem de má-fé, o que somente permitiria tal conclusão após a avaliação do negócio jurídico para afastar qualquer vício.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação da ré quanto aos embargos opostos (ID 231843476), tendo ela permanecido inerte (ID 233579817).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na decisão, pois, deixou de analisar se de fato houve a comprovação da aquisição do veículo, podendo o embargado e o terceiro estarem de má-fé, o que somente permitiria tal conclusão após a avaliação do negócio jurídico para afastar qualquer vício.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, todos os argumentos forma apreciados.
Observa-se das alegações apresentadas inconformismo com a conclusão adotada.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/04/2025 16:17
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*78-15 (EXECUTADO), LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*36-72 (EXECUTADO) em 23/04/2025.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714210-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO e outros DECISÃO O réu requer a intimação da ré, para informá-la que deverá apresentar o veículo penhorado, porque é fiel depositária, conforme teor da petição de ID 227956163.
Em análise dos autos, verifica-se que o veículo de placa OVN7367, FIAT SIENA EL 1.4 FLEX, ano/modelo 2013, foi penhorado por termo nos autos, na forma estabelecida no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil.
No ato de intimação acerca da penhora e do encargo de fiel depositária por meio do oficial de justiça, a ré imediatamente declarou não ser a proprietária atual do bem.
Ressalte-se que o documento de ID 220963982 comprova a existência do veículo e não a propriedade.
O artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora por termo nos autos diante da comprovação de existência do bem.
No entanto, torna-se passível de desconstituição quando o oficial de justiça não consegue finalizar o ato de intimação, por ausência de propriedade, como no caso dos autos.
Isso porque a transferência do domínio de bem móvel ocorre por meio da tradição, conforme estabelece o artigo 1.267 do Código Civil.
Assim, desnecessária nova intimação da ré para apresentar o bem, uma vez que ela já declarou ao oficial de justiça não possuir o veículo, motivo pelo qual indefiro o pedido do autor.
Diante disso, DESCONTITUO a penhora do veículo FIAT SIENA EL 1.4 FLEX de placa OVN7367 (ID 221843418).
Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 11:18
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/03/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/12/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:52
Indeferido o pedido de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*36-72 (EXECUTADO)
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28/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/10/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2024 16:05
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*78-15 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 02:56
Publicado Edital em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 E-mail: [email protected] N° 1 DE LAUDAS: 2CJU 6ª A 8ª VFPDF - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - 523, § 1°, DO CPC Prazo de dilação 20 (vinte) dias A Dra.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)", Processo n.º 0714210-86.2023.8.07.0018, movida pelo DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) em desfavor de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *92.***.*36-72); EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *97.***.*78-15) que teve objeto constituído em título judicial por força da sentença prolatada nos presentes autos para pagamento da quantia atualizada de R$ 78.853,41 (setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos).
E, por este Edital, INTIMA LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO , ACIMA QUALIFICADO, para que proceda ao pagamento voluntário da quantia a que foi condenado em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser instaurada a fase de cumprimento de sentença, com fixação de multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
O prazo para pagamento voluntário contará do término do prazo de dilação deste Edital, tudo conforme a decisão da MMª.
Juíza de Direito adiante transcrita: " Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 195574913, pelo valor indicado na planilha de ID 201752901.
Retifique-se o valor da causa.
Intime-se a ré EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do Código de Processo Civil, para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o réu LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO foi citado por edital na fase de conhecimento, expeça-se edital de intimação para que o réu proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos, nos termos do artigo 513, § 2º, IV do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo do edital de 20 (vinte) dias.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento." BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Sala T-02, Fórum Des.
Joaquim Sousa Neto, Brasília- DF, funcionando no horário das 12h às 19h.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024.
Eu, Eugênio Sales Martinez de Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
10/07/2024 18:48
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:00
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/06/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/04/2024 14:01
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*78-15 (REQUERIDO) em 24/04/2024.
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25/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:35
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias A Dra.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo nº 0714210-86.2023.8.07.0018, movida por DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); em face de LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *92.***.*36-72) e EDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *97.***.*78-15); que tem por objeto o ressarcimento ao erário do valor de R$ 65.968,94 (sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), atualizada até 09/12/2023 (ID 180675559).
E, por este Edital, CITA O REQUERIDO LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO (CPF: *92.***.*36-72), ACIMA QUALIFICADO, POR ESTAR EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Tudo conforme a decisão do(a) MM(ª).
Juiz(íza) de Direito adiante transcrita: " Considerando que restaram infrutíferas todas as consultas eletrônicas à disposição deste juízo para localizar o endereço atualizado do réu LUISMAR FERREIRA DO NASCIMENTO, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 20 dias.
Expeça-se edital de citação.
Após, não sendo apresentado contestação, independentemente de conclusão, nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 10:41:43.MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA.
Juíza de Direito." Certificando que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum VERDE, Térreo, Sala T-02, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020, funcionando no horário das 12hs às 19hs.
E, para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores, no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024.
Renata Filippi da Silva Amorim, Diretora de Secretaria substituta, o confere e assina, após elaborado por CYNTHIA TOMÉ DE OLIVEIRA ROCHA, Técnico Judiciário, matrícula 317485.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Diretora de Secretaria Substituta -
05/03/2024 09:47
Expedição de Edital.
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28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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23/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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23/02/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/02/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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23/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/12/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:48
Outras decisões
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11/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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06/12/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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