TJDFT - 0705415-78.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:30
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA VALDERICE DA CRUZ GONCALVES em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA VALDERICE DA CRUZ GONCALVES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:51
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:24
Deferido o pedido de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705415-78.2019.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF REU: MARIA VALDERICE DA CRUZ GONCALVES DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas do cumprimento de sentença, já que anexa à petição não foi juntada nenhuma guia de recolhimento nem comprovante de pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705415-78.2019.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF REU: MARIA VALDERICE DA CRUZ GONCALVES DESPACHO Previamente ao cumprimento de sentença, recolham-se as custas respectivas, segundo determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2019 18:02
Recebidos os autos
-
29/11/2019 11:02
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/11/2019 14:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/11/2019 14:12
Transitado em Julgado em 16/10/2019
-
19/11/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 01:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SALOES, INSTITUTOS E CENTROS DE BELEZA, ESTETICA E PROFISSIONAIS AUTONOMOS DO DISTRITO FEDERAL - SINCAAB/DF em 26/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 05:52
Publicado Sentença em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 06:57
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
03/09/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 19:01
Recebidos os autos
-
02/09/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 19:01
Homologada a Transação
-
30/08/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2019 16:27
Decorrido prazo de MARIA VALDERICE DA CRUZ GONCALVES em 01/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 13:48
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:16
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
07/06/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/06/2019 16:18
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2019 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 18:31
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 10:47
Recebidos os autos
-
09/04/2019 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/04/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
05/04/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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