TJDFT - 0715239-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA RESENDE ROLEMBERG em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:29
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA RESENDE ROLEMBERG em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:00
Outras decisões
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA RESENDE ROLEMBERG em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 17:45
Indeferido o pedido de ANDREIA DE OLIVEIRA RESENDE ROLEMBERG - CPF: *73.***.*23-15 (REQUERENTE)
-
01/03/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715239-46.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA RESENDE ROLEMBERG REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, a autora tem domicílio em Águas Claras e a ré tem sede em São Paulo.
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em outros estados.
Ademais, não foi apresentado contrato firmado entre as partes, com cláusula de eleição de foro, e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, o quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo.
A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a extinção/ redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024, às 18:20:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701227-63.2024.8.07.0004
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Adenildes de Oliveira Queiroz
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:10
Processo nº 0705713-51.2021.8.07.0019
Alercides Teixeira Silva
Juliana Caroline Santos da Silva
Advogado: Wagner Alves Ferreira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2021 18:50
Processo nº 0708284-44.2024.8.07.0001
Valdeane Almeida da Costa
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Advogado: Stefane Ferreira Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 17:54
Processo nº 0708284-44.2024.8.07.0001
Valdeane Almeida da Costa
Valdeane Almeida da Costa
Advogado: Stefane Ferreira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 08:51
Processo nº 0718358-70.2023.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Wilson da Silva Costa
Advogado: Wagton Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2023 21:19