TJDFT - 0706731-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706731-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ CARLOS FIUZA DE SOUZA EMBARGADO: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
22/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte embargante a pagar à embargada honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, bem como as custas processuais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça deferido.
Após o trânsito em julgado, transladem-se cópias desta sentença para os autos do processo de execução, que deverá seguir normalmente seu curso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
17/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:01
Outras decisões
-
26/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 09:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/06/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 20:02
Outras decisões
-
31/05/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FIUZA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:35
Outras decisões
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/04/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:27
Recebidos os autos
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17/04/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2023 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/04/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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