TJDFT - 0701718-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de TIM S A em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 12:45
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:05
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701718-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FHABYO DIAS NEVES REQUERIDO: TIM S/A DESPACHO Não obstante o pagamento noticiado pela ré (Id 206650505), consta nos autos recurso interposto pelo autor, pendente de julgamento.
Assim, remetam-se os autos à Turma Recursal com a nossas homenagens.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de FHABYO DIAS NEVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de FHABYO DIAS NEVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de FHABYO DIAS NEVES em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TIM S/A em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$604,26 (seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde o ajuizamento da ação – 13.02.2024 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação (11.03.2024 – aba “Expedientes”), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo 161, §1º, do CTN), tudo até o efetivo pagamento; e, 2) condenar a ré a pagar indenização por danos morais ao autor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser devidamente atualizado pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a presente sentença, data do seu arbitramento, até o efetivo pagamento, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, do artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e da Súmula 362 do STJ.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
A teor do art. 323 do CPC, ficam incluídos nesta condenação os valores pagos indevidamente no curso da demanda até a prolação desta sentença, os quais deverão ser documentalmente comprovados em eventual fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
01/07/2024 20:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/05/2024 21:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FHABYO DIAS NEVES em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/04/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701718-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FHABYO DIAS NEVES REQUERIDO: TIM S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 3º NUVIMEC comunicou, por e-mail, o cancelamento de todas as audiências de conciliação designadas para o dia 17/04/2024, caso destes autos, tendo em vista intercorrência interna daquele setor.
Certifico, assim, que redesigno o ato e, neste ato, INTIMO as partes.
Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 16/04/2024 16:00, SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-16h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024,às 18:28:21. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
22/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701718-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FHABYO DIAS NEVES REQUERIDO: TIM S/A CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 17/04/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 13 de fevereiro de 2024 10:07:22. -
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701718-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FHABYO DIAS NEVES REQUERIDO: TIM S/A DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 187631879).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 186485326.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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