TJDFT - 0705382-52.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 12:18
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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01/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705382-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA SANTANA REQUERIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Nos termos do art. 56 do CPC, dá-se continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Ainda, conforme art. 57 do CPC, quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
No caso em tela, observo que a requerente e outros ingressaram com ação indenizatória, nº 0700171-35.2023.8.07.0002, em 16/01/2023.
Em análise à petição inicial daquele processo, constato a identidade de partes e causa de pedir.
Com efeito, a requerente pugnou pela condenação da requerida ao custeio com acompanhante, com salário mensal, passagens e alimentação, no importe de R$ 120,00 por dia.
Há notícia, ainda, que houve decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0718823-09.2023.8.07.0000 deferindo o pagamento da quantia mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da requerente.
Assim, as questões relacionadas a esses danos serão analisadas naqueles autos.
Reconheço, portanto, a continência.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 57 do Código de Processo Civil.
As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela requerente, cuja exigibilidade está suspensa pela gratuidade justiça já deferida.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:19
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
11/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/03/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705382-52.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA FERREIRA SANTANA REQUERIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) REQUERIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:32:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
06/02/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:22
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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20/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:14
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA FERREIRA SANTANA - CPF: *65.***.*92-71 (REQUERENTE).
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10/11/2023 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/11/2023 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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