TJDFT - 0702631-47.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702631-47.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: MARCOS MAGALHAES DE MORAIS CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da decisão retro, remeto os autos ao arquivo.
Datado e assinado conforme certificação digital -
07/03/2024 20:23
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 20:23
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:38
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 13/09/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 17:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/07/2022 12:11
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2022 20:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2022 16:43
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 23:31
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2019 23:31
Juntada de Certidão
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04/10/2019 05:47
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:11
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
25/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:28
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:15
Recebidos os autos
-
03/07/2018 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 02:58
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 18:03
Recebidos os autos
-
12/06/2018 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2018 15:18
Recebidos os autos
-
10/05/2018 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/05/2018 17:51
Expedição de Certidão.
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09/05/2018 17:51
Juntada de Certidão
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05/05/2018 04:28
Decorrido prazo de MARCOS MAGALHAES DE MORAIS em 04/05/2018 23:59:59.
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01/05/2018 00:20
Decorrido prazo de MARCOS MAGALHAES DE MORAIS em 30/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 02:27
Publicado Decisão em 12/04/2018.
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11/04/2018 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 17:36
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
09/04/2018 15:08
Recebidos os autos
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09/04/2018 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2018 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/04/2018 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 16:16
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2018 13:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
02/04/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 10:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
27/03/2018 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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