TJDFT - 0703783-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/05/2024 19:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/05/2024 19:08 Transitado em Julgado em 29/05/2024 
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                                            30/05/2024 03:29 Decorrido prazo de ISABELLA LETICIA BARCELOS FONTENELE SANTOS em 29/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 02:54 Publicado Sentença em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/05/2024 12:02 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2024 12:02 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/04/2024 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            24/04/2024 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/04/2024 04:25 Decorrido prazo de ISABELLA LETICIA BARCELOS FONTENELE SANTOS em 05/04/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 03:04 Publicado Decisão em 12/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
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                                            11/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703783-23.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10440) REQUERENTE: ISABELLA LETICIA BARCELOS FONTENELE SANTOS REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou B) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
 
 Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
 
 Sem prejuízo, promova a parte autora as seguintes juntadas e emendas: 1) trazer procuração datada, eis que a apresentada em ID. 189070184 não possui indicação de local e data em que assinada; 2) trazer comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel); 3) juntar carteira do plano de saúde titulado pela autora (bem como contrato de adesão, se possível) para aferição da data de início da cobertura do plano de saúde titulado pela ré e do próprio plano em si titulado; 4) juntar negativa de custeio emitida pelo plano de saúde administrado pela requerida, especialmente para análise de eventual prescrição, eis que a guia de internação e requerimento de cirurgia de ID. 189070189 foi emitida em fevereiro/2017 (não sendo possível aferir o dia exato, eis que a fotografia do documento está cortada nesta parte); 5) excluir o pedido de restituição em dobro das mensalidades pagas à requerida, eis que a cobertura do plano de saúde não se limita à referida cirurgia, tratando-se o plano de saúde de espécie do gênero - contrato de seguro (em que não há comutatividade estrita); 6) trazer laudo psicológico que permita a identificação do indivíduo a que se refere, eis que os documentos de ID. 189070193 a ID. 189071002 estão incompletos, fora de ordem e não indicam a pessoa avaliada (além de ser datado de 2015).
 
 As emendas à inicial e esclarecimentos devem vir no bojo de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 189070180.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            08/03/2024 08:36 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 08:36 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/03/2024 16:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            07/03/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            07/03/2024 08:51 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            06/03/2024 23:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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