TJDFT - 0703398-09.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:44
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 21/03/2021
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AFRONTA.
CONHECIMENTO PARCIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONTRATO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
NUMERAÇÃO.
DIVERGÊNCIA.
MORA.
COMPROVAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA.
EXTINÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
O princípio da dialeticidade informa que a parte deverá apresentar em seu recurso os fatos e fundamentos do seu direito em relação ao ato judicial impugnado, guardando adequada pertinência entre eles. 2.
Segundo o artigo 3º, caput, do Decreto-Lei 911/69, com redação pela Lei nº 13.043/2014 e a Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça, ao credor fiduciário é indispensável a comprovação da mora do devedor para o ajuizamento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 3.
A notificação extrajudicial deve fazer referência ao número do contrato havido entre as partes e inadimplido pelo devedor, de modo a permitir a identificação exata da origem da dívida, sob pena de não restar comprovada a mora do devedor 4.
A indicação errônea do número do contrato na notificação extrajudicial enviada ao devedor tem o condão de impedir a constituição em mora do devedor, ocasionando o indeferimento da petição inicial e a extinção prematura do processo (artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil). 5.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. -
28/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 14:42
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE OLIVEIRA SABINO em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:58
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 22:05
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:27
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/07/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/07/2023 15:29
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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