TJDFT - 0700892-26.2019.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:31
Indeferido o pedido de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS - CPF: *04.***.*49-15 (REQUERENTE)
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19/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:41
Outras decisões
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09/05/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA *54.***.*89-07 em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:05
Deferido o pedido de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS - CPF: *04.***.*49-15 (REQUERENTE).
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19/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/03/2025 08:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA *54.***.*89-07 em 28/11/2024 23:59.
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13/09/2024 02:30
Publicado Edital em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:45
Expedição de Edital.
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04/09/2024 18:53
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:53
Outras decisões
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03/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/09/2024 23:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:18
Outras decisões
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14/08/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:18
Publicado Impugnação ao Cumprimento de Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 10:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:29
Publicado Edital em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700892-26.2019.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS REU: JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA *54.***.*89-07, JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA Objeto: Intimação de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA (CNPJ: 16.***.***/0001-11) e JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA (CPF: *54.***.*89-07), que se encontram em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA os réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brazlândia, DF, 13 de março de 2024.
Eu, Ricardo Lima Pimenta, Servidor Geral, expedi o presente edital; e eu, Katiana Germania Pereira Gomes, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito Substituta.
Katiana Germania Pereira Gomes Diretora de Secretaria -
13/03/2024 17:25
Expedição de Edital.
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700892-26.2019.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS REU: JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA *54.***.*89-07, JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA D E C I S Ã O À vista da comprovação do recolhimento das custas processuais, defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intimem-se os devedores por edital para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirtam-se, ainda, os devedores de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se a credora a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, os devedores deverão ser intimados para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico os devedores de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporão eles de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 5 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:28
Deferido o pedido de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS - CPF: *04.***.*49-15 (AUTOR).
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21/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/01/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 02:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 02:21
Indeferido o pedido de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS - CPF: *04.***.*49-15 (AUTOR)
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20/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:42
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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16/09/2023 16:10
Recebidos os autos
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16/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/08/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 13:26
Processo Desarquivado
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22/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA *54.***.*89-07 em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA em 28/04/2023 23:59.
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06/03/2023 00:25
Publicado Edital em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:44
Expedição de Edital.
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17/02/2023 17:15
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:14
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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01/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/11/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 18:11
Recebidos os autos
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17/11/2022 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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16/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2022 14:36
Transitado em Julgado em 01/10/2022
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 30/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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02/09/2022 18:28
Recebidos os autos
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02/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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19/07/2022 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/07/2022 15:17
Recebidos os autos
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15/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 28/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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23/06/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/06/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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16/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
16/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/05/2022 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 22/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2022 19:31
Juntada de Certidão
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25/03/2022 18:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2022 15:45, 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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25/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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16/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 15:45, 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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28/11/2021 08:48
Juntada de Certidão
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28/11/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 16:06
Recebidos os autos
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26/10/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
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27/09/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/09/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 02/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:24
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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26/08/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:53
Recebidos os autos
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24/08/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 02/08/2021 23:59:59.
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26/07/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/07/2021 12:50
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
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19/06/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA *54.***.*89-07 em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE GERALDO JUNIOR DE PAULA em 24/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Edital em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
12/02/2021 07:08
Recebidos os autos
-
12/02/2021 07:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
14/01/2021 16:44
Mandado devolvido dependência
-
04/01/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 08/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 16:44
Expedição de Ofício.
-
03/07/2020 16:43
Expedição de Ofício.
-
03/07/2020 16:43
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 12:14
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
02/07/2020 11:54
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 12:50
Recebidos os autos
-
30/06/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 12:53
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/06/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2020 19:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 16:01
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/04/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:00
Audiência Conciliação cancelada - 15/04/2020 16:00
-
12/03/2020 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2020 14:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 15:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BRAZ para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
06/02/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 15:51
Audiência Conciliação designada - 15/04/2020 16:00
-
06/02/2020 11:42
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-BRAZ - (outros motivos)
-
31/01/2020 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2020 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/01/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 13:18
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 23/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:03
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 21/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/10/2019 18:29
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
09/10/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 14:05
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 13:40
Recebidos os autos
-
28/09/2019 04:55
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:17
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
25/09/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
25/09/2019 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2019 14:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
25/09/2019 11:05
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 09:43
Publicado Decisão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 18:45
Recebidos os autos
-
03/09/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 17:51
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/08/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 06:49
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 11:47
Recebidos os autos
-
19/06/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/06/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 19:16
Recebidos os autos
-
31/05/2019 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/05/2019 04:33
Decorrido prazo de ELIANA MARTINS DA SILVA ARVELOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/04/2019 09:11
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 10:38
Recebidos os autos
-
22/04/2019 10:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/04/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
10/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:03
Remetidos os Autos da(o) 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
10/04/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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