TJDFT - 0742750-69.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:05
Baixa Definitiva
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08/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO SIQUEIRA BRITO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DJANIRA SIQUEIRA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de QUANTICO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 922 DO CPC.
CABIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
O parágrafo único do referido dispositivo prescreve, ainda, que “findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso”. 2.
Assim, o acordo entabulado entre as partes após a citação das devedoras no curso do processo executivo, sem animus novandi, dá ensejo à suspensão do feito pelo prazo estabelecido para o cumprimento da avença e não à extinção do processo sem resolução do mérito, como entendeu o Juízo a quo. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. -
28/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:21
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 18:29
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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18/12/2023 09:29
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/12/2023 13:15
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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