TJDFT - 0729313-29.2019.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 11:38
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANSELMO LOSCHI BESSA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ANSELMO LOSCHI BESSA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729313-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANSELMO LOSCHI BESSA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação pelo procedimento comum na qual litigam as partes em epígrafe.
O laudo pericial foi acostado no ID. 195480923.
A parte autora se insurgiu contra o laudo pericial no ID. 198426840.
A parte ré indicou novo assistente técnico e apresentou quesitos, não juntando qualquer impugnação ao laudo (ID. 197133659).
Da leitura das impugnações feitas pelo requerente, conclui-se a pretensão de modificar o entendimento da expert, sem, no entanto, apresentar qualquer fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie.
Frise-se que não houve indicação de assistente técnico por parte do autor.
Ressalto que os índices a serem aplicados na conta do Pasep são disciplinados pela União através do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Ao Banco do Brasil cabe apenas executar e realizar o pagamento do PASEP, eis que não tem autonomia quanto ao estabelecimento das regras ou forma de aplicação dos mencionados valores.
Nesse giro, caso a pretensão seja de modificação da disciplina e regramentos existentes em relação aos valores depositados na conta Pasep, sequer o BANCO DO BRASIL poderia figurar no polo passivo.
Assim, considerados os argumentos e contra-argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta.
Conforme art. 473, incs.
I a IV do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado.
No caso em apreço, o laudo de ID. 195480923 apresentou resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelas partes, motivo pelo qual o HOMOLOGO sem ressalvas.
Tendo em vista a inexistência de outros pedidos de prova, dou por encerrada a instrução probatória.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:44
Outras decisões
-
29/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:32
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:11
Juntada de Petição de laudo
-
05/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729313-29.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: ANSELMO LOSCHI BESSA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o senhor perito apresentou as seguintes informações acerca da realização da perícia: Início às 09:00 horas no dia 05 de abril de 2024, no escritório situado à SMPW Quadra 3, conjunto 05, lote 03, Unidade A – Park Way – Brasília – DF.
Foi destacado ainda que os assistentes técnicos das partes, em querendo, deverão entrar em contato previamente com o perito nos telefones (61) 99909-7844, (61) 99983-4125 e (61) 3386-6402.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 15:56:14.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
04/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANSELMO LOSCHI BESSA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2023 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2023 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:29
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 16:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 21:12
Recebidos os autos
-
18/12/2019 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 20:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 06:48
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 21:05
Recebidos os autos
-
25/11/2019 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:56
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:24
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/11/2019 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2019 03:55
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 08:22
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2019 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722331-39.2023.8.07.0007
Jose Maria Ramos Roque
Banco Cetelem S/A
Advogado: Walter Machado Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 18:42
Processo nº 0722331-39.2023.8.07.0007
Jose Maria Ramos Roque
Banco Cetelem S/A
Advogado: Walter Machado Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 11:32
Processo nº 0720695-11.2023.8.07.0016
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Emerson de Sousa Albino
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:58
Processo nº 0720695-11.2023.8.07.0016
Emerson de Sousa Albino
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Leticia Leal Oliveira Lafeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 10:00
Processo nº 0747255-35.2023.8.07.0001
Helder Silva Chaves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Helder Silva Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 18:06