TJDFT - 0708477-51.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:30
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FONTENELLE DE AGUIAR em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708477-51.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, MARCOS AURELIO DOMINGUES DE AGUIAR, ADRIANA ARAUJO FONTENELLE DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo(s) de propriedade da parte devedora, na qual consta(m) restrição(ões).
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
07/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DOMINGUES DE AGUIAR em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FONTENELLE DE AGUIAR em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:41
Outras decisões
-
31/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 15:37
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR), PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (RÉU), MARCOS AURELIO DOMINGUES DE AGUIAR - CPF: *08.***.*83-04 (RÉU) e ADRIANA ARAUJO FONTENELLE DE AGUIAR -
-
23/01/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 03:58
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 00:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 00:31
Recebidos os autos
-
11/12/2018 12:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/12/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
10/12/2018 18:19
Transitado em Julgado em 07/12/2018
-
10/12/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 03:45
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 15:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 13:56
Desentranhamento de documento (ID: 26440618 - Certidão)
-
16/11/2018 05:15
Publicado Sentença em 16/11/2018.
-
15/11/2018 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 16:02
Recebidos os autos
-
13/11/2018 16:02
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2018 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2018 04:24
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 13:34
Recebidos os autos
-
31/10/2018 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2018 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/10/2018 11:39
Decorrido prazo de PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-65 (RÉU), MARCOS AURELIO DOMINGUES DE AGUIAR - CPF: *08.***.*83-04 (RÉU) e ADRIANA ARAUJO FONTENELLE DE AGUIAR - CPF: *16.***.*80-34 (RÉU) em 30/10/2018.
-
30/10/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 10:01
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DOMINGUES DE AGUIAR em 29/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2018 04:20
Decorrido prazo de PAXAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 08:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2018 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 15:16
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/08/2018 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 09:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 09:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2018 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 03:27
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 08:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 08:53
Expedição de Mandado.
-
25/07/2018 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 10:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2018 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2018 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2018 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 07:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 07:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2018 04:10
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2018 12:33
Recebidos os autos
-
14/06/2018 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
13/06/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
12/06/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774873-07.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Ingrid de Souza Pereira
Advogado: Alexandre Bassi Borzani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 18:47
Processo nº 0774873-07.2023.8.07.0016
Ingrid de Souza Pereira
Distrito Federal
Advogado: Alexandre Bassi Borzani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 13:22
Processo nº 0713076-66.2023.8.07.0004
Daniel Magalhaes de Oliveira
Lorena Carvalho de Barros
Advogado: Jaqueline Mayra Euriques Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 13:01
Processo nº 0774396-81.2023.8.07.0016
Erci Alves Dutra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:42
Processo nº 0707290-19.2024.8.07.0000
Newman Cardoso do Amaral Brito
Elizabeth Vilas Boas de Oliveira - ME
Advogado: Kleber Norberto Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 21:02