TJDFT - 0747574-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:51
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 17:32
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
24/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/09/2024 18:14
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de JESSICA BRAGA DA SILVA - CPF: *71.***.*90-42 (AGRAVANTE)
-
27/09/2024 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/09/2024 15:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVADO) em 26/09/2024.
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:57
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JESSICA BRAGA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2024 18:38
Não conhecido o recurso de Recurso especial de JESSICA BRAGA DA SILVA - CPF: *71.***.*90-42 (RECORRENTE)
-
31/07/2024 12:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
31/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/07/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 17:37
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA BRAGA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/04/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
QUESTÃO AFETADA AOS RECURSOS ESPECIAIS 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida nos Recursos Especiais nº REsp 1.978.629/RJ e REsp 1.985.037/RJ (Tema 1.169) determinou a suspensão dos processos que versem sobre “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. 2.
Assim, impõe-se a suspensão do curso do processo de origem até o julgamento do recurso repetitivo. 3.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
05/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:56
Conhecido o recurso de JESSICA BRAGA DA SILVA - CPF: *71.***.*90-42 (EXEQUENTE) e não-provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/12/2023 17:54
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 23:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/11/2023 16:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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