TJDFT - 0701014-05.2020.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 10:14
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
23/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:01
Homologada a Transação
-
23/10/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
26/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de MACRINA DOS SANTOS VIDERO em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701014-05.2020.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: WD ALIMENTOS E LATICINIOS LTDA - ME, MACRINA DOS SANTOS VIDERO DECISÃO
Vistos.
Conforme telas do SISBAJUD, foram bloqueadas as quantias de R$ 1.320,00, em 26/06/2023, no ITAÚ; e de R$ 4.422,69, em 05/06/2023, na CEF.
A executada sustentou a impenhorabilidade de tais verbas, pois são oriundas de benefício do INSS de natureza salarial.
Pois bem.
Em relação à quantia de R$ 1.320,00, o extrato bancário de ID 165852334 dá conta de que bloqueado o salário da executada.
Portanto, a impenhorabilidade deve ser reconhecida, nos termos do art. 833, inciso IV, CPC.
Em relação ao pedido de penhora de salário, considerando a natureza excepcionalíssima da medida, necessário o esgotamento de todas as medida já deferidas.
Em relação à quantia de R$ 4.422,69, o artigo 833, X, do CPC, é claro ao impor impenhorabilidade ao saldo de caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, o que é o caso dos autos.
Ainda que se possa questionar a escolha política dessa previsão legal, que traz proteção exagerada ao devedor, em claro prejuízo aos legítimos credores e à efetividade a prestação jurisdicional, o fato é que não há causa nos autos para mitigação da regra.
Com efeito, conforme extrato de ID 165852330, não há indícios que a executada faça uso da poupança com características de conta corrente.
Sendo assim, de se reconhecer a ilegalidade do bloqueio levado a efeito nos autos, já que a quantia a que faz referência é impenhorável.
Diante do exposto, acolho a impugnação à penhora e determino o desbloqueio das quantias de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais) e de R$ 4.422,69 (quatro mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos).
Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão de ID 151788805, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: as quantias de R$ 4.422,69 e R$ 1.320,00 foram localizadas e bloqueadas, conforme telas anexas.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação; Com relação ao sistema RENAJUD: Não foram encontrados veículos de propriedade do executado, conforme tela do sistema abaixo colacionada; Com relação ao sistema INFOJUD: Não houve declaração de bens no último exercício, conforme anotação copiada abaixo; Com relação ao ERIDF/ONR: Certifico e dou fé que o Sistema ERIDF foi substituído pelo Sistema ONR, conforme mensagem anexa: "Prezado(a) Usuário(a), informamos que a partir de hoje, 08.05.2023 todos os serviços prestados pelo eRIDFT estarão absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), o qual opera no endereço https://registradores.onr.org.br." Desse modo, fica o EXEQUENTE intimado promover referida busca de forma autônoma, diretamente na página mencionada, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:59
Decorrido prazo de MACRINA DOS SANTOS VIDERO em 17/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de WD ALIMENTOS E LATICINIOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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31/03/2023 10:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 00:23
Publicado Edital em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:00
Expedição de Edital.
-
17/03/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
20/02/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/02/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:09
Expedição de Edital.
-
12/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
09/12/2022 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 09:09
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de WD ALIMENTOS E LATICINIOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:36
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2022 03:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/09/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de WD ALIMENTOS E LATICINIOS LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MACRINA DOS SANTOS VIDERO em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MACRINA DOS SANTOS VIDERO em 22/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de MACRINA DOS SANTOS VIDERO em 04/04/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:07
Publicado Edital em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 15:45
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 21:47
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:32
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:12
Outras decisões
-
28/07/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MACRINA DOS SANTOS VIDERO em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:34
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
21/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2021 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 17:58
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/01/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2020 18:48
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/11/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:46
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/09/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de WD ALIMENTOS E LATICINIOS LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/07/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 21:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 11:17
Recebidos os autos
-
30/04/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2020 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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