TJDFT - 0718234-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:30
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:45
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
22/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718234-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718234-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:37
Outras decisões
-
24/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 23:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 23:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718234-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:24:23. -
05/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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