TJDFT - 0706611-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 04:25
Processo Desarquivado
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11/08/2024 23:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706611-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUMIAR AGROPECUARIA LTDA SENTENÇA Recebo os embargos interpostos sob ID 203614364, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, aduz, em síntese, a parte Embargante que a sentença de id 202527549 está omissa quanto à expedição de ofício de transferência do veículo de placa REG8H72 para a parte credora. É o relatório.
Decido.
Passo à análise dos embargos presentes.
Já anuncia o vício de omissão que é dever do órgão julgador analisar e julgar motivado sobre todo o material colacionado aos autos relevante à sua cognição.
O artigo 1.022 do NCPC prevê, ainda, que o recurso dos embargos de declaração serve para corrigir erro material, que se configura ao ficar claro que a decisão contém falha de expressão escrita, ou seja, um mero deslize do ato judicial.
Partindo do conceito supra, assiste razão à parte embargante quanto ao erro material na sentença, notadamente, quanto à manifestação deste juízo sobre o pedido de expedição de ofício ao Detran/DF.
Nesse contexto, percebe-se que estamos diante de um erro material sanável.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS OPOSTOS a fim de determinar a expedição de ofício ao Detran/DF para que transfira o veículo de JEEP /CO M PAS S L IM IT ED S , 2 020 /2021 , placa R EG 8H 72 , para o nome da parte credora CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP, devendo esta arcar com os custos da transferência.
Expedido o ofício, volvam os autos ao arquivo definitivo.
No mais, mantenho intacta sentença hostilizada.
Publique-se e Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:51:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
11/07/2024 11:47
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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10/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:37
Processo Desarquivado
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10/07/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:24
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706611-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUMIAR AGROPECUARIA LTDA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ao ID 202468735, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Consequentemente, retiro a restrição do veículo de placa REG8H72 (comprovante anexo).
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, registre a Secretaria o trânsito em julgado ante a renuncia expressa.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:43:26.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
01/07/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 20:00
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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01/07/2024 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 13:20
Processo Desarquivado
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01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/04/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706611-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUMIAR AGROPECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia do credor, retornem os autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:22:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
05/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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05/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706611-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUMIAR AGROPECUARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em face de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA.
Em atenção às petições de ID 186888115 e ID 189162481, cumpre observar que não houve a efetivação da penhora do veículo REG8H72 - JEEP/COMPASS LIMITED S – 2020/2021 e, portanto, não há que se falar em adjudicação do bem.
Ressalto que houve apenas a inserção de restrição à circulação do bem por este Juízo via RENAJUD.
Desse modo, para fins de resolução da demanda deverão as partes formalizarem o acordo com a efetiva entrega do bem ao credor, a fim de que este Juízo homologue a avença e retire a restrição sobre o bem, oportunidade em que o credor poderá, em seguida, adotar os meios necessários para transferência do automóvel ao seu nome.
Fixo o prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 18:42:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
07/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:15
Outras decisões
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07/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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18/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
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14/06/2023 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2023 21:20
Arquivado Provisoramente
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31/01/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 11:56
Recebidos os autos
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27/01/2023 11:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:24
Deferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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14/12/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/12/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 06/12/2022 23:59.
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:13
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:13
Indeferido o pedido de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE), BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (INTERESSADO) e LUMIAR AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 11.0
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11/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 21:24
Juntada de Certidão
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29/09/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:27
Deferido o pedido de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-78 (INTERESSADO).
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12/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 18:31
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:33
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2022 05:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:31
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:22
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 17:03
Expedição de Ofício.
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25/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2022 06:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 12:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/03/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:47
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 03:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 03:08
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 08:04
Juntada de Certidão
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07/02/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:47
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 19:07
Recebidos os autos
-
04/12/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 00:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
23/11/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 02:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 09:54
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 11:45
Recebidos os autos
-
27/10/2021 11:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/10/2021 20:22
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:38
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 14:56
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2021 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2021 05:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 13/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 14:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 08:40
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 08:14
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 23:10
Recebidos os autos
-
17/05/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 23:10
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de LUMIAR AGROPECUARIA LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 19:24
Recebidos os autos
-
10/04/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/04/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 18:33
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2021 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/03/2021 05:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CENTRAL COMERCIO E REPRES DE PROD AGROPECUARIOS LTDA - EPP em 29/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 22:40
Recebidos os autos
-
03/03/2021 22:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/03/2021 14:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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