TJDFT - 0701264-60.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANA DA CRUZ DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/04/2024 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/04/2024 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701264-60.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA DA CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: VERA LUCIA BEZERRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0710388-04.2023.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, verifica-se que referido processo tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará e foi extinto por não ter a parte requerente atendido a determinação de emenda.
Dessa forma, considerando que ambos os processos foram distribuídos para este mesmo Juizado Especial Cível do Guará e que aquele mencionado acima foi extinto sem resolução de mérito, correta a prevenção identificada pelo sistema, razão pela qual firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:52
Outras decisões
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08/02/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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