TJDFT - 0718191-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BARROS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:31
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2025 07:58
Recebidos os autos
-
15/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BARROS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BARROS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BARROS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BARROS em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0718191-95.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BARROS REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, alegando tratar-se de inscrição indevida, decorrente de débito vinculado a contrato de empréstimo consignado, o qual não ostenta parcelas pendentes de pagamento.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 5 de março de 2024, às 17:36:55.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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