TJDFT - 0709888-89.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:54
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
05/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709888-89.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO BARBOSA FIGUEIRA, THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ALESSANDRA MARTINS XAVIER DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que tentado acordo, o qual foi descumprido sem que fosse homologado, tendo sido noticiados cinco pagamentos de R$ 419,49, em 10/05, 11/06, 11/07, 10/08 e 09/09/2022.
Primeiramente, esclareço à executada que o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo hábil para tanto ocasiona a preclusão para que a parte alegue excesso de execução, de modo que rejeito liminarmente a manifestação de ID n. 154029725 neste sentido.
Tendo em vista que a parte não adimpliu o débito, inclui-se nesta fase processual a multa de 10% prevista pelo art. 523 do CPC, já que apenas os honorários ali previstos estão abrangidos pela gratuidade judiciária de que é beneficiária a ré.
O que deve ocorrer é tão somente o abatimento de valores já pagos por ela no curso deste cumprimento.
Assim, a fim de que se apure o quantum devido pela executada, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) a condenação da ré, pela sentença de ID n. 71075050, ao pagamento de: R$ 378,71 de débitos de água; R$ 457,89 de débitos de energia; R$ 62,55 de IPTU/2019; R$ 9.900,00 referentes à utilização do imóvel; e de R$ 4.942,80 de débito condominial.
Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação (23/09/2019) e acrescidos de juros de mora de 1% desde a citação (11/02/2020); b) a condenação da ré ao pagamento de multa contratual de 10% sobre R$ 13.714,00, conforme alterado pelo acórdão de ID n. 93052018, valor este que também deve ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% desde a citação; c) devem ser abatidas do montante devido cinco parcelas (que somam R$ 13.714,00) pagas pela ré conforme ID n. 45347678 - pág. 1 (ali constam datas e valores).
Sobre as quantias deve incidir correção monetária pelo INPC a contar de cada desembolso e juros de mora a partir do trânsito em julgado do decisum (27/05/2021); d) a ocorrência de cinco pagamentos de R$ 419,49 feitos pela ré ao longo do cumprimento de sentença, em 10/05, 11/06, 11/07, 10/08 e 09/09/2022, que devem ser abatidos do montante devido; e) a incidência da multa de 10% prevista pelo art. 523 do CPC; f) a não incidência dos honorários decorrentes da condenação e nem do cumprimento de sentença, já que a devedora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Com os cálculos, dê-se vista às partes, já facultado à devedora a efetuar o adimplemento.
Após, retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:46
Outras decisões
-
05/07/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:36
Outras decisões
-
28/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2022 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2022 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2021 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2021 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2021 19:22
Recebidos os autos
-
29/08/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2021 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/07/2021 20:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
05/07/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:04
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/11/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
18/10/2020 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 01:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
14/09/2020 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2020 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/09/2020 12:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/09/2020 12:42
Recebidos os autos
-
09/09/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2020 06:52
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 06:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:35
Publicado Sentença em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
28/08/2020 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2020 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/08/2020 08:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/08/2020 08:31
Recebidos os autos
-
24/07/2020 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:13
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2020 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2020 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA FIGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 13:41
Recebidos os autos
-
05/04/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/01/2020 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:50
Audiência conciliação cancelada - 06/12/2019 13:20
-
25/11/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 02:42
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/10/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 13:06
Audiência conciliação designada - 06/12/2019 13:20
-
01/10/2019 18:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
01/10/2019 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704751-87.2023.8.07.0009
Raphaell Caitano de Oliveira
Janaina Landim do Amaral
Advogado: Raphaell Caitano de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 15:55
Processo nº 0713744-64.2024.8.07.0016
Fabio Jose Nunes Souto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mateus Rangel Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:48
Processo nº 0728066-08.2022.8.07.0001
Maria Benedita Henrique
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 12:54
Processo nº 0728066-08.2022.8.07.0001
Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de A...
Caixa Economica Federal
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 14:29
Processo nº 0743352-44.2023.8.07.0016
Maria Solange de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:55