STJ - 0702467-02.2024.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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22/11/2024 17:03
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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24/10/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/10/2024 Petição Nº 872026/2024 - EDcl
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23/10/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/10/2024 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0872026 - EDcl no REsp 2168866 - Publicação prevista para 24/10/2024
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22/10/2024 20:20
Embargos de Declaração de LINDONVALTON DA SILVA LUSTOSA e LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE Não-acolhidos - Petição Nº 2024/00872026 - EDcl no REsp 2168866
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21/10/2024 14:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relator)
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14/10/2024 19:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/10/2024 e término em 11/10/2024, para BANCO DO BRASIL SA apresentar resposta à petição n. 872026/2024 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 200.
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04/10/2024 05:18
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 04/10/2024 Petição Nº 872026/2024 -
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03/10/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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03/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 872026/2024. Publicação prevista para 04/10/2024)
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03/10/2024 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 872026/2024
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03/10/2024 08:09
Protocolizada Petição 872026/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 03/10/2024
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26/09/2024 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/09/2024
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25/09/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/09/2024
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25/09/2024 12:40
Conhecido o recurso de LINDONVALTON DA SILVA LUSTOSA e LUCAS PALHANO DE ALBUQUERQUE e provido
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17/09/2024 17:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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17/09/2024 13:30
Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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05/09/2024 15:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718138-79.2022.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 1.ª Sessão extraordinária de julgamento virtual e será incluído na 6.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 18 de abril de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 56192554), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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