TJDFT - 0704309-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 09:48
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA BATISTA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA BATISTA em 01/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA BATISTA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704309-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: AIDE PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pela executada (ID 183123935).
Em caso de discordância, ante o decurso do prazo para pagamento e para oposição de embargos à execução, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito e requeira a medida constritiva que deseja ver deferida, observando o disposto no art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704309-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA BATISTA EXECUTADO: AIDE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução proposta por ANTONIA PEREIRA BATISTA em face de AIDE PEREIRA DA SILVA, partes qualificadas.
A executada arguiu a incompetência deste juízo – uma vez que o título identifica como lugar de pagamento a Circunscrição de Ceilândia (id n. 153232193).
Ao final, formulou proposta de pagamento. É o relatório do essencial.
Decido.
Observo que o título que embasa a presente ação de fato identifica que o local de pagamento é na Circunscrição de Ceilândia, o que torna o foro de Samambaia absolutamente aleatório, situação que afasta a competência deste Juízo.
No presente caso, havendo alegação preliminar de incompetência deste Juízo, impõe-se a redistribuição da demanda ao Juízo competente.
Desse modo, acolho a alegação de id n. 183123935 e reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, razão pela qual declino da competência em favor da uma das Varas Cíveis de Ceilândia.
Remetam-se os presentes autos com as cautelas necessárias.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
04/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:54
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de AIDE PEREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
05/06/2023 21:24
Deferido o pedido de ANTONIA PEREIRA BATISTA - CPF: *89.***.*98-49 (RECONVINTE).
-
01/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:06
Outras decisões
-
22/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707895-42.2023.8.07.0018
Thulio Cunha Moraes
Lemos Construcoes Transportes Areia e Ca...
Advogado: Aurelio Marchini Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:58
Processo nº 0703077-40.2024.8.07.0009
Jose Henrique Ribeiro da Costa
Jocimar Pereira da Costa
Advogado: Valdineide da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:20
Processo nº 0714361-52.2023.8.07.0018
Rachel Silva de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 14:22
Processo nº 0713830-97.2022.8.07.0018
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Instituto de Defesa do Consumidor do Dis...
Advogado: Karina Oliveira de Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 20:28
Processo nº 0713830-97.2022.8.07.0018
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Fundo de Defesa dos Direitos do Consumid...
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:50