TJDFT - 0723180-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSANITA BARBOZA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico via Bankjus, conforme dados indicados ao ID nº 198299496.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
28/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:39
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:09
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
14/04/2024 10:14
Outras decisões
-
13/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSANITA BARBOZA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se novamente o requerimento para adequar a planilha de apuração do débito, porquanto a base de cálculo dos honorários é o valor retificado da causa, atualizado desde a propositura até a prolação da sentença, sem incidência de juros de mora.
Obtido o valor correspondente à verba de sucumbência, sobre ela incidirá a correção monetária pelo índice adotado por esta Corte de Justiça (INPC) desde o arbitramento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:36
Outras decisões
-
13/03/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSANITA BARBOZA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para retificar a memória de cálculo, porquanto não observou o correto valor da causa, retificado em capítulo da sentença.
Recolha ainda as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 09:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2024 07:03
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:07
Outras decisões
-
06/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
06/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 20:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/11/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ROSANITA BARBOZA NOGUEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de ROSANITA BARBOZA NOGUEIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 20:48
Recebidos os autos
-
19/10/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:18
Juntada de Certidão
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25/08/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 19:47
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 10:46
Recebidos os autos
-
03/08/2020 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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