TJDFT - 0738082-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:31
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SAMI ABDEL RAUF HASSAM em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
31/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738082-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILIPE FREITAS DE SOUSA EXECUTADO: SAMI ABDEL RAUF HASSAM D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência do valor depositado em ID 177788771 para a conta indicada em petição de ID 184076089.
Intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento integral da sentença.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:47
Outras decisões
-
19/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738082-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILIPE FREITAS DE SOUSA EXECUTADO: SAMI ABDEL RAUF HASSAM D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 181182548.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:27
Outras decisões
-
11/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 12:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
14/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:14
Outras decisões
-
06/12/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:16
Outras decisões
-
16/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:45
Outras decisões
-
20/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SAMI ABDEL RAUF HASSAM em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de PHILIPE FREITAS DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:56
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar o requerido à obrigação de fazer, consistente em realizar o pagamento da dívida relativa ao fornecimento de água e energia elétrica a partir de 11/11/2022, do endereço situado no ST LESTE LJ 06, CINE ITAPOA, 72.460 – GAMA-DF, e providenciar a baixa na negativação do nome do autor, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (ii) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
25/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:20
Outras decisões
-
06/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de PHILIPE FREITAS DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0738082-39.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PHILIPE FREITAS DE SOUSA REQUERIDO: SAMI ABDEL RAUF HASSAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, visto que a petição inicial está direcionada à circunscrição judiciária do Gama, porém houve a distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de redistribuição.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2023, às 17:47:11.
MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/07/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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