TJDFT - 0702734-56.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 21:58
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702734-56.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL, SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 187310752, em face de SHIGUERU SUMIDA E JANINE MASSUDA ADVOGADOS, relacionado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 1.
Intime-se a Executada, nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se a Executada que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
LIZANDRO GARCIAGOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:30
Outras decisões
-
21/02/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2024 21:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 21:38
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:31
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/11/2023 14:48
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 13:06
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 09:49
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2022 19:05
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 13:46
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:13
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/06/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 06/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/05/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:55
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:27
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/02/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 12:55
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2021 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:01
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/09/2020 11:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/09/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2020 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 13:45
Recebidos os autos
-
11/08/2020 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/08/2020 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:45
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 13:31
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/05/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 13:14
Recebidos os autos
-
21/04/2020 13:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2020 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/04/2020 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2020 15:18
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/04/2020 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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