TJDFT - 0707169-39.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:59
Outras decisões
-
25/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA INES DE PAULA RESENDE em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707169-39.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA INES DE PAULA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARIA INES DE PAULA RESENDE em face do DISTRITO FEDERAL, por meio do qual pleiteou o recebimento do montante R$ 1.944,99 (hum mil e novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), conforme planilha de ID 103769813.
Após o devido prosseguimento do feito, a decisão de ID 188593364, determinou que fosse aguardado o julgamento do AGI n. 0704305-77.2024.8.07.0000 (ID 186344341), ao qual foi atribuído efeito suspensivo.
Com o trânsito em julgado do acórdão proferido no mencionado AGI, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial nos termos do despacho de ID 199679518.
Realizadas as devidas intimações das partes e nova manifestação da Contadoria Judicial de ID 220324955, apenas a parte exequente se manifestou, conforme ID 223340808, sem oposição à manifestação, ao passo que o Distrito Federal quedou-se inerte (ID 224268359).
Decido.
II – Diante da concordância manifestada em ID223340808 com a manifestação de ID 220324955 e com a planilha de cálculos de ID 207755106, bem como considerando a ausência de manifestação da parte executada, verifico que os cálculos realizados pela Contadoria Judicial encontram-se corretos, pelo que HOMOLOGO o valor R$ 190.840,47 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 173.525,77 referente ao valor total da requisição do autor e R$ 17.314,70 os honorários sucumbenciais.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III – Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente para aguardar o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:17:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 16:54
Outras decisões
-
30/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707169-39.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA INES DE PAULA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Às Partes para se manifestarem acerca do parecer da Contadoria ao ID 220324955 no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 20:15:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707169-39.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA INES DE PAULA RESENDE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2024 11:43:16.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2024 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 21:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 18:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA INES DE PAULA RESENDE em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707169-39.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA INES DE PAULA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da v. decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo ao AI n. 0704305-77.2024.8.07.0000 (ID 186344341), aguardem-se o julgamento e a certificação do trânsito em julgado do aludido recurso, bem como a comunicação oficial pelo Órgão competente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 10:45:13.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA INES DE PAULA RESENDE em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 19:12
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 07:07
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/06/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/05/2022 17:31
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/03/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/01/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/01/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/12/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:47
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2021 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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