TJDFT - 0710444-64.2019.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:12
Outras decisões
-
27/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/08/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 23:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710444-64.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE FREITAS ALVES, NARTACHA GERTRUD CUNHA DE MELO EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A interpôs embargos declaratórios (ID 190653374) contra a decisão de ID 188425012, que homologou o valor R$ 166.555,59, referente ao saldo remanescente devido por ANTONIO JOSE e NARTACHA em relação ao imóvel situado à Avenida Pau Brasil, Lote 5, Bloco A, Apartamento 802 e vaga de garagem n. 15, atualizado até 26/12/2023.
Alega que a decisão embargada é omissa porquanto não constou expressamente que o valor incontroverso de R$ 26.516,92, depositado em ID 102632167, deve ser atualizado até a expedição do alvará.
Em ID 191985336, a parte executada requer seja atualizado o valor depositado em agosto de 2021. É o breve relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Quanto a alegação de que a decisão é omissa em relação a ausência de determinação para atualização do valor R$ 26.516,92, depositado em ID 102632167, não se vislumbra o vício apontado.
Insta esclarecer que a decisão embargada homologou o somatório do valor apurado pela Contadoria Judicial (R$ 140.038,67 - ID 182773235) com o valor incontroverso depositado pelos embargados (R$ 26.516,92 – ID 102632167) e, oportunamente, será determinada a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso mais os acréscimos sofridos em razão de estar depositado em instituição financeira.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, intime-se o BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, nos termos da decisão de ID 188425012.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:10:51.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/04/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710444-64.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE FREITAS ALVES, NARTACHA GERTRUD CUNHA DE MELO EXECUTADO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANTONIO JOSE FREITAS ALVES e NARTACHA GERTRUD CUNHA DE MELO em face de WRJ ENGENHARIA LTDA e BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
A decisão de ID 64658138 definiu os critérios para apuração do saldo remanescente devido por ANTONIO JOSE e NARTACHA em relação ao imóvel situado à Avenida Pau Brasil, Lote 5, Bloco A, Apartamento 802 e vaga de garagem n. 15, que foram mantidos em sede recursal, e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos seguintes termos: “Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo, nos termos fixados nesta decisão, quais sejam, base de cálculo R$ 22.408,01 a qual deverá ser atualizada pelo IGPM, com a incidência de juros simples de 1% ao mês desde 12/11/2009.” Contra a referida decisão, os exequentes interpuseram o AGI n. 0721240-37.2020.8.07.0000, tendo o v. acórdão n. 1331216, da 4ª Turma Cível (ID 173564429), negado provimento ao recurso, transitando em julgado em 22/09/2023 (certidão de ID 173564429 – fl. 476): “Portanto, correta a decisão que determinou a remessa dos autos para contadoria para apuração do valor exeqüendo, considerando a base de cálculo o valor de R$ 22.408,01, o qual deverá ser atualizada pelo IGPM, com a incidência de juros simples de 1% ao mês, para quitação das parcelas pendentes referentes à unidade imobiliária adquirida pelo agravante.
Posto isso, nego provimento o agravo de instrumento.” Em ID 102632170, ANTONIO JOSE e NARTACHA colacionaram o comprovante do depósito judicial referente a parcela incontroversa (R$ 26.516,92).
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou a planilha de ID 182773235, com o abatimento do valor incontroverso (R$ 26.516,92), conforme acima depositado.
Intimadas, a parte exequente requer seja designada audiência de conciliação, com o objetivo de alcançar um acordo (ID 185015451).
Já o BRB anuiu com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial desde que o valor seja atualizado até a data de expedição do alvará.
Ressalva que o valor incontroverso não foi levantado pelo BRB até o presente momento devendo ser somado ao valor apurado pela Contadoria.
Decido.
II – Ante a concordância manifestada pelo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A com os cálculos da Contadoria Judicial de ID 182773235, que não foi motivo de discordância pela parte exequente, HOMOLOGO o valor R$ 166.555,59 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), referente ao saldo remanescente devido por ANTONIO JOSE e NARTACHA em relação ao imóvel situado à Avenida Pau Brasil, Lote 5, Bloco A, Apartamento 802 e vaga de garagem n. 15, atualizado até 26/12/2023.
Preclusa esta decisão, intime-se o BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A para manifestar sobre o pedido de designação de audiência de conciliação.
Prazo: CINCO DIAS.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 13:58:32.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:32
Outras decisões
-
26/02/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/12/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/10/2023 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 17:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:43
Recebidos os autos
-
04/09/2020 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/09/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de NARTACHA GERTRUD CUNHA DE MELO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS ALVES em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 15:09
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 19:27
Recebidos os autos
-
31/07/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2020 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2020 20:58
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2020 20:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS ALVES em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de NARTACHA GERTRUD CUNHA DE MELO em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 21:30
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
03/04/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:19
Recebidos os autos
-
19/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:27
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FREITAS ALVES em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 01:50
Decorrido prazo de NARTACHA GERTRUD CUNHA DE MELO em 31/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 19:34
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:00
Recebidos os autos
-
31/01/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 06:22
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 18:07
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/12/2019 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2019 04:31
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 20:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 20:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2019 19:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2019 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 18:31
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 18:31
Juntada de mandado
-
16/10/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 18:12
Juntada de mandado
-
16/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:15
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 18:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2019 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720978-21.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jorge Henrique de Jesus Santos Silveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2020 17:30
Processo nº 0720978-21.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jorge Henrique de Jesus Santos Silveira
Advogado: Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2019 16:53
Processo nº 0752067-26.2023.8.07.0000
Marcela Buzin de Bem
Centro Educacional D'Paula LTDA - ME
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 23:49
Processo nº 0704918-97.2024.8.07.0000
Joao Paulo Correia de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 15:55
Processo nº 0705616-94.2024.8.07.0003
Alex de Farias Costa
Maria do Socorro de Farias Costa
Advogado: Willianne Jessika da Cruz Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2024 00:02