TJDFT - 0707244-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MURILO BOUZADA DE BARROS em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:55
Outras decisões
-
03/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707244-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO BOUZADA DE BARROS REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:29
Outras decisões
-
05/04/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MURILO BOUZADA DE BARROS em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:54
Outras decisões
-
29/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707244-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MURILO BOUZADA DE BARROS REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 188088182 demonstra o efetivo saque, por meio de documento assinado em 04.04.2023.
Por sua, vez o documento de ID 188088188 - Pág. 5 demonstra o INPC/IBGE é o índice utilizado para a atualização da reserva de poupança.
Assim, a fim de justificar o interesse de agir, demonstre qual foi o índice utilizado pela requerida para a correção da reserva de poupança e esclareça por qual fundamento deverá ser utilizado índice diverso (IPCA).
Analise se há algum interesse econômico na substituição dos índices.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/02/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/02/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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