TJDFT - 0700173-40.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 13:15
Publicado Acórdão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:13
Conhecido o recurso de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/06/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/05/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/05/2024 13:00
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-63 (AGRAVADO) em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:17
Outras Decisões
-
09/04/2024 11:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/04/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/04/2024 12:53
Classe Processual alterada de PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700173-40.2024.8.07.9000 Classe judicial: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL (457) PARTE AUTORA: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PARTE RE: RAFAEL BATISTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO Cuida-se de pedido de uniformização de interpretação de lei decorrente de alegada divergência entre a interpretação dada pela Segunda Turma Recursal no julgamento do processo 0717097-49.2023.8.07.0016 e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A Lei 12.153/2009 estabelece em seu art. 20 que "os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário." O TJDFT editou, no âmbito dos juizados especiais, a Resolução 20 de 21 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, regulamentando a matéria.
Em seu art. 91 estabelece que o pedido de uniformização de jurisprudência poderá ser suscitado pelas partes, nos próprios autos, ao arrazoar ou responder recurso; pelo Ministério Público, nos processos em que sua intervenção seja necessária ou por qualquer juiz de turma recursal, de ofício e preliminarmente, ao dar voto em sessão de julgamento.
Trata-se, portanto, de instrumento processual que tem por objetivo evitar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, interpretações diversas sobre questões jurídicas idênticas.
Assim, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência configura meio de uniformização dos julgados e coesão de jurisprudência local, sendo incabível o pedido formulado nos autos.
Assim, não conheço do pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 4 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
04/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:25
Não-Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/03/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/02/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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