TJDFT - 0714140-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA DE SOUZA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de GLEICE ALMEIDA GALVAO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:11
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal em 24/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Custas pela parte Impetrante.
A exigibilidade, no entanto, fica sobrestada, aplicando-se o quanto disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê baixa e arquivem-se.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:13
Recebidos os autos
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05/03/2024 09:13
Denegada a Segurança a ROSANA CRISTINA DE SOUZA BARBOSA - CPF: *18.***.*01-80 (IMPETRANTE) e GLEICE ALMEIDA GALVAO - CPF: *34.***.*15-49 (IMPETRANTE)
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26/02/2024 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/02/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GLEICE ALMEIDA GALVAO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de Chefe do Núcleo de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICE ALMEIDA GALVAO - CPF: *34.***.*15-49 (IMPETRANTE) e ROSANA CRISTINA DE SOUZA BARBOSA - CPF: *18.***.*01-80 (IMPETRANTE).
-
07/12/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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