TJDFT - 0009961-22.2012.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:41
Deferido o pedido de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS - CPF: *82.***.*70-34 (EXECUTADO).
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09/07/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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02/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:23
Outras decisões
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17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:55
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:17
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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08/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:34
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/05/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/05/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:26
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JESSICA MORAES DE MENDONCA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/05/2024 23:59.
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20/04/2024 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0009961-22.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS, AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A em face da decisão ID 186244915, a qual indeferiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Afirma que houve omissão na decisão embargada quanto à análise do pedido de decretação da quebra do sigilo fiscal da pessoa jurídica AUTO GIRO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, para se obter as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica mencionada.
Decido.
De acordo com o art. 1022 do CPC, qualquer das partes, no prazo de 05 dias, poderá opor embargos de declaração sempre que na sentença houver omissão, contradição ou obscuridade.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
O recurso merece acolhimento apenas para sanar a omissão apontada.
Em primeiro lugar, considerando os termos da decisão embargada, a caracterização de grupo econômico, por si só, não representa circunstância capaz de anular a individualidade jurídica das sociedades empresariais nem de estabelecer solidariedade quanto às dívidas firmadas pela devedora, principalmente quando ausente a demonstração da prática de atos reveladores de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, nos termos em que dispõe o art. 50 do Código Civil.
Assim, com o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a sociedade empresária AUTO GIRO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA não integra o presente processo de execução, e, por este motivo, inviável a quebra do sigilo fiscal de pessoa jurídica que não integra a relação processual.
Ademais, é de se considerar que a quebra de sigilo fiscal deve ser deferida em caráter extraordinário, pois se trata de instrumento caráter gravoso à parte e somente deve ser deferida quando se revelar útil à satisfação do crédito perseguido.
Frisa-se, apenas de maneira excepcional, devidamente fundamentada, é que poderia ser deferida a quebra de sigilo fiscal e, tão somente, de quem for parte no processo de execução.
Além disso, a consulta às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não alcançará a finalidade pretendida, qual seja, encontrar bens do devedor, pois a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não é exigida a declaração de bens.
Dessa forma, não se justifica o esforço desnecessário com a consulta, que indubitavelmente restará infrutífera.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação não chancelam a realização de diligências que se revelem infrutíferas ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BRB para sanar a omissão apontada e INDEFERIR o pedido de quebra do sigilo fiscal de AUTO GIRO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Mantenho a decisão ID 186244915 pelos demais termos em que proferida.
O exequente deverá indicar bens da empresa executada passíveis de penhora ou pugnar pela suspensão do feito.
Após, retornem os autos conclusos para análise de eventual pedido de penhora ou suspensão do feito.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo de 15 dias, sem incidência da dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/03/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:38
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2023 13:00
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:18
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:49
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:22
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:03
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
13/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
12/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 16:16
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2022 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2022 14:15
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 13:44
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 13:43
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 13:43
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:33
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:53
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/01/2022 12:12
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 28/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:15
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 20:06
Recebidos os autos
-
16/09/2021 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
20/08/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/08/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:19
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:15
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/05/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Machado Barros em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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