TJDFT - 0715910-73.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715910-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA ALVIM EXECUTADO: JURACI MIRANDA LACERDA DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 03 anos.
Findo o prazo, intimem-se as partes nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, sem necessidade de nova conclusão.
Inertes, venham para decisão.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2024 11:45
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM - CPF: *33.***.*53-46 (EXEQUENTE) em 14/06/2024.
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
24/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
22/05/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/05/2024 15:57
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM - CPF: *33.***.*53-46 (EXEQUENTE) em 14/05/2024.
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:12
Deferido o pedido de MARCELO BARBOSA ALVIM - CPF: *33.***.*53-46 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715910-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO BARBOSA ALVIM EXECUTADO: JURACI MIRANDA LACERDA DESPACHO Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2024 17:59
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM - CPF: *33.***.*53-46 (EXEQUENTE) em 04/02/2024.
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05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
20/02/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 12:09
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA - CPF: *11.***.*86-53 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA em 07/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
31/10/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 22:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 20:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:51
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA em 04/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:04
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
21/07/2023 20:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:33
Deferido o pedido de MARCELO BARBOSA ALVIM - CPF: *33.***.*53-46 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA - CPF: *11.***.*86-53 (REQUERIDO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JURACI MIRANDA LACERDA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/06/2023 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:09
Outras decisões
-
04/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
31/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:15
Outras decisões
-
29/03/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
29/03/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA ALVIM em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/12/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2022 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2022 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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