TJDFT - 0752816-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:11
Arquivado Provisoramente
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12/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
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08/04/2024 16:18
Processo Desarquivado
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01/04/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 19:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752816-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILSON DIAS DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 7 de março de 2024 23:09:07.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
07/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 23:09
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:43
Outras decisões
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19/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 12:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 19/12/2023.
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:10
Decorrido prazo de WILSON DIAS DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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11/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/10/2023 09:50
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 00:26
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/09/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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