TJDFT - 0749316-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749316-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o réu e os interessados não possuem advogado cadastrado nos autos, torno insubsistente a decisão de ID 240543277, considerando que a medida de suspensão será inócua.
Passo à análise do pedido de deconsideração da personalidade jurídica.
Trata-se de desconsideração da personalidade jurídica requerida pela parte autora contra os sócios da pessoa jurídica ré.
O sócio TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO foi citado pessoalmente e o sócio GLEUDSON SOUSA DA LUZ foi citado por meio de edital. É o relatório.
Decido.
Verifico que foram feitas diversas tentativas para que o requerido realizasse o pagamento do valor remanescente.
A parte ré não tem saldo em conta bancária, conforme demonstra a pesquisa realizada nos autos.
Segundo o art. 28 do CDC, o Juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Já o § 5º do mesmo dispositivo assevera que também poderá ser desconsiderada a personalidade da pessoa jurídica sempre que essa personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O referido § 5º consagra a aplicação, nas causas envolvendo direito do consumidor, da teoria menor, que não exige, quando houver configurada, o elemento subjetivo contido no art. 50 do Código Civil, bastando a comprovação do obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.
No presente caso, conforme relatado acima, além de a pessoa jurídica não ter efetuado o pagamento do débito de forma espontânea, tenta de todas as formas obstaculizar o pagamento do débito.
Tal situação faz presumir que a parte ré não pretende pagar a dívida e se esquiva, tornando impossível o recebimento do crédito.
Diante disso, outra alternativa não resta senão descortinar o véu da pessoa jurídica, de forma a alcançar o patrimônio dos sócios para o efetivo pagamento do débito.
Ante o exposto, nos termos do art. 28, caput, e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da requerida. À Secretaria, promova-se o cadastro dos interessados como réus.
Preclusa a presente decisão, autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:14:37.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/06/2025 20:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 11:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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01/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GLEUDSON SOUSA DA LUZ em 28/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Edital em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0749316-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA Objeto: Citação de GLEUDSON SOUSA DA LUZ - CPF: *32.***.*70-80, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para responder ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e requerer as provas cabíveis.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, CARLA DINIZ DE LIMA, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito Substituta.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretora de Secretaria Substituta -
31/01/2025 12:24
Expedição de Edital.
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29/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:32
Outras decisões
-
29/01/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:47
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749316-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de ID 221674306, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 10:55:26.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
03/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 01:21
Outras decisões
-
08/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:15
Outras decisões
-
25/09/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749316-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência infrutífera certificada no ID 210994785, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:57:11.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
13/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749316-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a diligência infrutífera de ID 203831160, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 17:04:57.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
11/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0749316-63.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA Decisão Interlocutória Aguarde-se a manifestação do autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 485 do CPC.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0749316-63.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA Decisão Interlocutória A empresa ré RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA e o sócio TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO, estão devidamente citados aos IDs 184598441 - 184747924.
Proceda-se a pesquisa de endereços do sócio GLEUDSON SOUSA DA LUZ.
Após, cite-se nos endereços não diligenciados.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749316-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar sobre a certidão anexada pelo oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 10:15:36.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
08/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TERCIO RIBEIRO SILVA QUINTILIANO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RIBEIRO E SOUSA CURSOS DAY TRADE LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:44
Juntada de consulta sisbajud
-
04/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/11/2023 18:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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