TJDFT - 0742248-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JAQUELINE NICACIO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
24/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:57
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JAQUELINE NICACIO PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:18
Outras decisões
-
02/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:49
Outras decisões
-
30/08/2024 18:49
em cooperação judiciária
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
17/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 20:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
28/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/03/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742248-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JAQUELINE NICACIO PEREIRA DECISÃO I.
Comunique-se ao Juízo da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá que, embora a executada JAQUELINE NICACIO PEREIRA tenha efetuado o depósito informado aquele Juízo, para supostamente quitar o débito em que fora avalista, esta realizou o saque da importância de R$59.554,00, em 28/06/2023, 02 dias após a realização do depósito, de maneira que permanece o débito exequendo sem o adimplemento alegado.
Encaminhem-se, ainda, a manifestação do exequente e o extrato que instruiu a petição (id. 182325593 e 182328046), este último como documento sigiloso.
Confiro a presente força de Ofício.
Nada a prover quanto à intimação da executada.
II.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora que recaiu sobre percentual de 10% (dez por cento) do salário líquido da executada JAQUELINE NICACIO PEREIRA - CPF: *09.***.*21-60 de id. 123765579, converto a penhora e pagamento parcial. 1. À Secretaria para instruir os autos com extrato da conda de depósito judicial vinculada aos presentes. autos. 2.
Independentemente de preclusão, determino a transferência do valor depositado judicialmente para a conta bancária a ser informada pelo exequente, ao invés de expedição de alvará.
Deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 3.
Desde logo, fica autorizado o levantamento semestral em favor do exequente dos demais depósitos realizados pelo Órgão pagador, mediante apresentação de planilha atualizada do débito, decotados os valores levantados.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:18
Outras decisões
-
29/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2023 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/05/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JAQUELINE NICACIO PEREIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:39
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/01/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 14:01
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019427-52.2016.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Viviane de Oliveira Rabelo
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 16:24
Processo nº 0737212-73.2022.8.07.0001
Celito Alberton
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 14:44
Processo nº 0737212-73.2022.8.07.0001
Celito Alberton
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 13:55
Processo nº 0735207-54.2017.8.07.0001
Trilix Dstribuidora LTDA - EPP
Vitis Vinhos Eireli - ME
Advogado: Luis Maximiliano Leal Telesca Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2017 15:42
Processo nº 0723980-46.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Espolio de Jeronimo Garcia de Santana
Advogado: Adriana Andreia de Souza Salvador Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2022 11:03