TJDFT - 0034043-32.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 07:10
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:25
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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17/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0034043-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A.
SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 55930166, na data de 10/2/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são as duplicatas de ID 31280714, p. 8/17, vencidas em 1/1/2016 e em 2/1/2016.
O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (ID 101853282 - 15/2/2021), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 16/2/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das duplicatas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, proceda-se à exclusão dos dados da parte ré perante os cadastros Sisbajud (IDs 55930166 e 101853282), bem como liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado eletronicamente Documento Assinado Digitalmente -
22/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:26
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:26
Declarada decadência ou prescrição
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19/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034043-32.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTELO FORTE SAMAMBAIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: LB VALOR CONSTRUCOES S/A.
CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:02:18.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:01
Processo Desarquivado
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19/07/2022 14:07
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
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19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 16:28
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 14:35
Recebidos os autos
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15/07/2022 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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13/07/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 19:34
Processo Desarquivado
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13/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:51
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 13:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/08/2020 17:42
Juntada de Certidão
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17/08/2020 19:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2020 10:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 02:47
Publicado Decisão em 13/02/2020.
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12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/02/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 04:19
Publicado Decisão em 05/02/2020.
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04/02/2020 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 17:16
Recebidos os autos
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05/12/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
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04/12/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2019 17:35
Juntada de Certidão
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26/08/2019 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2019 04:09
Decorrido prazo de LB VALOR CONSTRUCOES S/A. em 19/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 06:51
Publicado Certidão em 27/06/2019.
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26/06/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 08:06
Juntada de Certidão
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01/04/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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