TJDFT - 0726675-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES PALMA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726675-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A EXECUTADO: SAMUEL ALVES PALMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 840 do Código Civil, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Assim, constitui a transação negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes interessadas, fazendo-se concessões mútuas, previnem ou extinguem obrigações.
No caso em apreço, o pedido é de suspensão com fundamento no art. 922 do CPC, e não a homologação do acordo por sentença resolvendo o mérito, art. 487, III, "b", que implica na extinção do feito e na constituição de título executivo judicial.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016).
Destaquei. 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” (grifei) Assim, recebo o acordo extrajudicial de id. 192167743, ratificado pelo executado no id. 192237891, e suspendo o curso do feito até o dia 15/09/2025.
Findo, diga o credor se a avença foi cabalmente cumprida, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
06/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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06/04/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 19:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/04/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726675-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: SAMUEL ALVES PALMA CERTIDÃO De ordem, fica o executado intimado a se manifestar sobre a contraproposta de acordo feita pelo exequente no id. 188629741, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 20:45
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:45
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2023 18:35
Recebidos os autos
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30/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 18:35
Outras decisões
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27/07/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/07/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 20:05
Recebidos os autos
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26/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:05
Indeferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:23
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:23
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/05/2023 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2023 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
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02/03/2023 17:22
Recebidos os autos
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02/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:22
Deferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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02/03/2023 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/01/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:16
Recebidos os autos
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30/09/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 16:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 17:38
Recebidos os autos
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17/08/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/08/2022 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 15:16
Recebidos os autos
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25/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/07/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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