TJDFT - 0718940-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:33
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718940-83.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA REQUERIDO: DELCARLOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA em face de DELCARLOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 170753896).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2023, às 18:52:13.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2023 20:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 19:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718940-83.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA REQUERIDO: DELCARLOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui.
Esclareço que este juízo não efetua consulta ao sistema de busca solicitado, visto mostrar-se como medida de menor alcance de informações, quando comparado aos sistemas já utilizados.
Assim, diante do princípio da celeridade e levando em conta que o processo tramita por tempo razoável, sem a localização da parte requerida, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 18:00:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:31
Indeferido o pedido de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*21-68 (REQUERENTE)
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17/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718940-83.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA REQUERIDO: DELCARLOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado.
A parte embargante não logrou demonstrar a presença de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Da decisão embargada constam expressamente as razões pelas quais o juízo chegou à conclusão pelo indeferimento da expedição de ofícios.
O que se percebe com os embargos de declaração opostos é a tentativa da parte em rediscutir a decisão, sendo este o meio impróprio para obter essa pretensão.
Os embargos não podem ser manejados com a finalidade de corrigir os fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria, como pretende a embargante.
No mesmo sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
ENUNCIADO 125 FONAJE.
RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125 do FONAJE).
Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no DJE: 09/03/2012.
Pág.: 359. 5.Embargos de declaração conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013, Publicado no DJE: 20/01/2014.
Pág.: 274).
Ressalto que, como fundamentado na decisão, a expedição de ofícios não se coaduna com o princípio da celeridade.
A experiência demonstra que tal medida alonga o processo e não se obtém os resultados desejados.
Diferentemente, as pesquisas de endereço oferecem um resultado rápido e não dependem de terceiros para o fornecimento de dados.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão embargada.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 3 de agosto de 2023, às 18:17:45.
Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:44
Indeferido o pedido de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*21-68 (REQUERENTE)
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31/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/07/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 00:47
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718940-83.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA REQUERIDO: DELCARLOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofícios, pois a medida vindicada é incompatível com os critérios da celeridade e simplicidade inerentes aos juizados especiais.
Além disso, as pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo já revelam ter havido o esgotamento, por parte deste juizado, das diligências possíveis para a localização da parte.
Cabe à autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe, sendo que eventuais dificuldades na citação indicam que o rito eleito pela requerente pode não ser adequado à relação jurídico-processual em análise Promova a autora o andamento do feito com a indicação do endereço da segunda parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 20 de julho de 2023, às 18:12:19.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 22:13
Recebidos os autos
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20/07/2023 22:13
Indeferido o pedido de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*21-68 (REQUERENTE)
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19/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:37
Deferido o pedido de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*21-68 (REQUERENTE).
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29/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/06/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2023 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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26/02/2023 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/12/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:26
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/12/2022 10:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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21/11/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/10/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/09/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:45
Deferido o pedido de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*21-68 (REQUERENTE).
-
29/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
09/08/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:42
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 20:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:43
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:15
Deferido o pedido de
-
09/07/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:07
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:07
Indeferido o pedido de SHEYLA FONSECA SOARES DA SILVA - CPF: *55.***.*21-68 (REQUERENTE)
-
28/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
13/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/05/2022 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 15:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 19:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 18:33
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2022 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 06:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 06:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2022 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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