TJDFT - 0716839-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:07
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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15/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716839-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDGAR FROES BRITO LEAL REQUERIDO: RWCAR COMERCIO DE PECAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais, cujo acordo foi homologado pela sentença de ID 189282513, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 189529322), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:35:14 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
12/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716839-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDGAR FROES BRITO LEAL REQUERIDO: RWCAR COMERCIO DE PECAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu na petição de ID 189171530, no prazo de 2 (dois) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:10
Homologada a Transação
-
08/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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04/03/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:30
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 13:32
Expedição de Carta.
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12/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:20
Gratuidade da justiça não concedida a EDGAR FROES BRITO LEAL - CPF: *05.***.*55-80 (REQUERENTE).
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09/12/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/12/2023 21:25
Juntada de Certidão
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08/12/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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