TJDFT - 0715517-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:46
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:43
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:52
Outras decisões
-
13/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:37
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:11
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 06:36
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:42
Determinado o arquivamento
-
08/05/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:20
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:07
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/05/2024 13:36
Outras decisões
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:03
Outras decisões
-
12/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715517-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME, JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição ID 186849308, a parte Executada, JOÃO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO, requer a liberação da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário.
De acordo com o Código de Processo Civil: "Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o”.
Consigna a letra expressa da lei 2 (duas) exceções à impenhorabilidade dos salários e proventos, admitindo a penhora para pagamento de prestação alimentícia e a penhora das importâncias que excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos.
Não se pode, contudo, perder de vista que, “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, conforme art. 5º da LINDB.
A finalidade social que justificou a previsão da impenhorabilidade salarial foi a garantia de subsistência digna do devedor e de sua família, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de penhora de até 30% (trinta por cento) do salário do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que a parcela restante do salário seja suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e a de sua família.
Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 25/05/2015.
Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016.
Julgamento: CPC/73. 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 4.
Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5.
Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1658069/GO, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 20/11/2017)”.
No caso em apreço, verifico que o executado exerce o cargo de Técnico Administrativo - Nível 5, percebendo salário líquido, id. 186849314, de R$ 1.757,21 por mês.
Segue-se que a penhora realizada, segundo os elementos de prova carreados aos autos, afeta a garantia de subsistência digna do devedor e de sua família, não assegurando-lhe o mínimo existencial.
Assim, Acolho as razões expostas pelo executado e DEFIRO o pedido de desbloqueio do valor retido em sua conta bancária.
Após, requeira a credora as medidas que entender necessárias para o efetivo andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:16
Deferido o pedido de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO - CPF: *47.***.*24-51 (EXECUTADO).
-
22/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715517-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME, JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de ID 188688553, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:25
Outras decisões
-
24/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:25
Outras decisões
-
02/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/10/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 13:55
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:39
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/06/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
14/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:43
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:43
Outras decisões
-
19/05/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:56
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 07:53
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 00:03
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2022 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/03/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:53
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:11
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:13
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:03
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:03
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:03
Determinado o arquivamento
-
01/02/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 06:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 13:52
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/12/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/12/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:57
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:36
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2020 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:59
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:45
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/11/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 12:11
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/11/2020 20:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de DROGARIA LUIZ & ARAUJO LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MACEDO DE CASTRO BRITO em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:55
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 12:40
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2020 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 14:12
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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