TJDFT - 0705215-26.2019.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705215-26.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS EXECUTADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em cumprimento de sentença movido por GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em desfavor de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, para atingir o patrimônio do sócio ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO.
Intimada a promover a citação do sócio, a parte exequente quedou-se inerte. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A falta de citação do sócio suscitado impede a constituição e desenvolvimento válido e regular do incidente e, portanto, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do exequente.
Nesse sentido, inclusive, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, destacando-se as seguintes ementas, in verbis: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO).
INTIMAÇÃO DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1302160/DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
VIOLAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. 1.
O aresto concluiu pela ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista que a ora agravante não agiu de forma diligente para que a citação da agravada fosse realizada, postergando-se no tempo por mais de 10 (dez) anos.
Inexistência de violação legal. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 23.300/RJ, Terceira Turma, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 24.11.2014.) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LITISCONSORTE NECESSÁRIO.
CITAÇÃO.
DESÍDIA DOS IMPETRANTES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Reconhecida a existência de litisconsórcio necessário pela Corte de origem em decisão que não fora objeto de impugnação, e não providenciado o ato citatório pelos impetrantes, é de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito com supedâneo no art. 47 do CPC. 2.
Precedentes da Excelsa Corte e deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da desnecessidade de intimação pessoal da parte para que se proceda à extinção do feito. 3.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RMS 39.040/TO, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 14/12/2012) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DA LIDE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp 1737948/RO, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018) Ante o exposto, julgo extinto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC.
Retifique-se a autuação, removendo o assunto "Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)", e dê-se baixa ao sócio ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório até 16/02/2029, prazo final da prescrição no curso do processo, conforme decisão de ID 149995228.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:05
Indeferido o pedido de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:52
Indeferido o pedido de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:02
Outras decisões
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28/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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28/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 18:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705215-26.2019.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) EXEQUENTE: GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS EXECUTADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
CERTIDÃO Certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Fica o autor intimado para indicar o endereço em que pretende diligenciar, providenciando o recolhimento das custas da diligência, nos termos do art. 82 do CPC.
A guia pode ser obtida no link: https://sistjwebinternet.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.custas.guiadiligencia.apresentacao.VisaoGuiaDiligencia. *datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:00
Deferido o pedido de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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02/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705215-26.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS EXECUTADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 205293284).
Prazo: 5 dias.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 19:37
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705215-26.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS EXECUTADO: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 202647303, que comunica o provimento do agravo de instrumento interposto pela parte exequente, para deferir o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, com fundamento no art. 133 do CPC, instauro incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos próprios autos do processo de execução.
Cadastre-se nos termos da Instrução da Corregedoria do TJDFT nº4/2022, art. 5º, inciso II, anotando o assunto 4939.
Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme determinado no § 3º, do art. 134, do CPC.
Cite-se o sócio ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, CPF: *09.***.*46-06, qualificado no ID 189938734, por meio de carta com aviso de recebimento, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:07
Outras decisões
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03/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:48
Indeferido o pedido de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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05/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705215-26.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS REU: UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para emendar o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para tanto, deverá qualificar e especificar os sócios que serão atingidos pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada.
Se a relação não for de consumo, deverá apontar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil.
Instrua-se o pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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29/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
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12/04/2023 19:03
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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21/03/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 04:37
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/02/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:22
Indeferido o pedido de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (AUTOR)
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01/02/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/01/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:15
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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30/11/2022 17:55
Recebidos os autos
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30/11/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 04/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 25/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 22:27
Juntada de Certidão
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10/10/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 05/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 21/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 18:51
Recebidos os autos
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09/09/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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02/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:35
Outras decisões
-
16/08/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/06/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 20:23
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/12/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
24/08/2021 09:42
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 13:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 11:04
Audiência Conciliação cancelada - 20/04/2020 10:30
-
31/03/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 06:26
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:30
Audiência Conciliação designada - 20/04/2020 10:30
-
18/02/2020 13:33
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 18:06
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 04/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 10:11
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 14:42
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/12/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 18:00
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2019 02:32
Publicado Despacho em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:05
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 02:40
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 19:25
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 18:53
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/11/2019 02:36
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:30
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2019 16:16
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/10/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2019 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
23/09/2019 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2019 15:55
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS - CNPJ: 02.***.***/0001-98 (REQUERENTE), UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. - CNPJ: 15.***.***/0001-79 (REQUERIDO), CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (REQUERIDO), C.
-
20/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 19:20
Recebidos os autos
-
22/08/2019 19:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 23:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2019 23:07
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/07/2019 06:12
Decorrido prazo de GENNESYS OUTSOURCING SERVICES SS em 16/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2019 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 03:35
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:31
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2019 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2019 13:15
Recebidos os autos
-
20/05/2019 13:15
Declarada incompetência
-
20/05/2019 12:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
20/05/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 12:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
20/05/2019 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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