TJDFT - 0016781-69.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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27/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 16:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 18:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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06/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 19:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:11
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0016781-69.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA, CANTINA ASA SUL LTDA - ME, LILIANE CARVALHO DOMINGOS DECISÃO Ante o certificado no id. 176191297, intime-se o exequente para comprovar o registro da penhora do imóvel de matrícula nº 3224, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Registro que tratando-se de penhora sobre direitos aquisitivos de imóvel, a avaliação só será determinada quando a penhora dos direitos for convertida em penhora do próprio imóvel, com a quitação do financiamento, pois somente nesse momento poderá ser realizada a hasta pública.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONSTRIÇÃO.
BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
HASTA PÚBLICA.
RESTRIÇÃO AOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 835, XII, expressamente prevê a possibilidade de penhora dos "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
Contudo, o dispositivo legal autoriza que a penhora recaia sobre os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, e não sobre o próprio bem imóvel. 2.
No contrato de alienação fiduciária, enquanto não houver a integral quitação das parcelas contratadas do financiamento bancário, a propriedade fiduciária (resolúvel) remanesce com a credora fiduciária (instituição bancária).
Enquanto precária a posse do devedor, não se afigura possível a penhora do imóvel, objeto de alienação fiduciária, e o seu subsequente encaminhamento a leilão, uma vez que referido bem ainda não integra o patrimônio da devedora.
Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos aquisitivos detidos pelos executados no respectivo contrato. 3. "Recaindo a penhora somente sobre os direitos aquisitivos de imóvel alienado fiduciariamente, mostra-se inviabilizada a venda do bem em hasta pública, porquanto o executado, devedor fiduciante, não ostenta a condição de titular da propriedade do bem." (Acórdão 1392917, 07323794920218070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4.
No caso, não obstante ter sido deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, observa-se que o comando judicial determinou a avaliação do imóvel, em claro descompasso entre o bem penhorado (direitos aquisitivos) e o bem levado a hasta (o próprio imóvel). 4.1.
Assim, merece reforma a sentença para anular a hasta pública promovida sobre o próprio imóvel e definir que a alienação judicial ocorra apenas quanto aos direitos aquisitivos oriundos do contrato de alienação fiduciária, direitos que ostentam expressão econômica e integra o patrimônio do devedor, não sendo admitido promover a hasta pública do imóvel como um todo, por atingir a propriedade do credor fiduciário. 5.
Recurso conhecido e provido." (Acórdão 1704413, 07300728520228070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/5/2023, publicado no PJe: 29/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:03
Outras decisões
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24/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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02/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
09/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 11:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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12/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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12/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:41
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:31
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/03/2022 15:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
14/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/12/2021 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 10:13
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/12/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 14:13
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2021 10:03
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 17:35
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:52
Expedição de Alvará.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
14/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 17:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 11:57
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 19:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/06/2021 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:43
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:06
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:54
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 16:39
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:51
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 22:02
Recebidos os autos
-
08/01/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/12/2020 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 10:02
Recebidos os autos
-
03/12/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/11/2020 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/11/2020 22:51
Recebidos os autos
-
09/11/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:58
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2019 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/11/2019 08:22
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:22
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 08:22
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 14/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 18:03
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 18:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 05:47
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:06
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:38
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:38
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 15:38
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 21:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 18:40
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 20:41
Recebidos os autos
-
26/08/2019 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ADAIR ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:06
Decorrido prazo de CANTINA ASA SUL LTDA - ME em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:06
Decorrido prazo de LILIANE CARVALHO DOMINGOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 04:37
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 22:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 22:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 02:38
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 16:14
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/03/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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